Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Meio ambiente

Decreto reduz área a ser reflorestada no Paraná

Os donos de pequenas propriedades  (até 70 campos de futebol) que desmataram até 2008 não precisarão restaurar a reserva legal . | Henry Milléo/Gazeta do Povo
Os donos de pequenas propriedades (até 70 campos de futebol) que desmataram até 2008 não precisarão restaurar a reserva legal . (Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo)

Uma decisão tomada pelo governo do Paraná desobriga 120 mil proprietários rurais de recuperarem áreas que foram desmatadas. Foi publicado em diário oficial na semana passada o decreto que regulamenta no estado o cumprimento do Código Florestal e, entre as regras estabelecidas, está a possibilidade de não cumprir os Termos de Compromissos (TCs) assinados anteriormente no Sistema Estadual de Registro da Reserva Legal (Sisleg). Não há informações disponíveis sobre o tamanho da área que não será mais reflorestada.

Entre as mudanças aprovadas no Código Florestal, em 2012, está a desobrigação de restaurar a reserva legal (área de vegetação que deve ser preservada) para os donos de pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais, o que no Paraná significa, em média, até 70 campos de futebol), para quem já havia desmatado antes de 2008. Outra alteração foi a possibilidade de juntar a reserva legal com as chamadas APPs (áreas de preservação permanente), como as margens de rios. Essa regra vale para propriedades de qualquer tamanho. Ou seja, quem assinou termos de compromisso assumindo que iria recompor a vegetação de acordo com a legislação que estava vigente até então fica, a partir de agora, sujeito às novas normas. A “desobrigação” não é automática. O proprietário terá de pedir ao órgão ambiental a revisão do TC.

O secretário estadual de Meio Ambiente, Ricardo Soavinski, afirma que havia dúvidas jurídicas sobre o caminho a seguir. Há jurisprudências (decisões judiciais anteriores, que servem de referência) favoráveis para ambos os lados.

O entendimento do Ministério Público, respaldado por algumas sentenças, é de que os termos de compromissos são “atos jurídicos perfeitos”, firmados de acordo com a vigência da lei do momento e, portanto, deveriam ser cumpridos. Mas também há decisões indicando que, para ser legal, a regra deve ser isonômica – ou seja, a mesma para todos os envolvidos. Por esse entendimento, não seria justo exigir obrigações diferentes para proprietários em mesmas condições.

O governo do Paraná optou pela isonomia. Para o advogado Alessandro Panasolo, especialista em legislação ambiental, seria temerário não colocar todos os proprietários rurais sob as mesmas regras, pois criaria uma insegurança jurídica e, possivelmente, uma corrida aos tribunais para questionar a medida.

Em informativo distribuído à imprensa, o presidente da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), Ágide Meneghette, comemorou o decreto, afirmando que era uma questão de justiça no tratamento dos proprietários rurais.

Para ambientalistas consultados pela Gazeta do Povo, a decisão governamental preocupa e representa menos chance de o estado alcançar o mínimo para assegurar qualidade de vida e os chamados serviços ambientais, como garantia de água. Se a lei fosse cumprida, o Paraná ainda teria ao menos 20% de toda a sua área coberta com vegetação nativa. Contudo, a estimativa é de que menos de 10% ainda restem conservados.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.