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Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser preenchido até 6 de maio de 2016. | Gilberto Abelha/Gilberto Abelha
Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve ser preenchido até 6 de maio de 2016.| Foto: Gilberto Abelha/Gilberto Abelha

Levou três anos para o governo estadual preparar o documento que adapta ao Paraná as mudanças no Código Florestal, aprovado em 2012. O decreto que regulamenta o cumprimento da lei foi publicado em diário oficial na quinta-feira (5). O texto estabelece regras e prazos e vincula às obrigações de preservação para os proprietários ao que for estabelecido no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deve ser preenchido até 6 de maio de 2016.

A regulamentação estadual não pode ser menos restritiva do que os limites estabelecidos no Código Florestal. Assim, a metragem obrigatória de vegetação a ser conservada nas margens dos rios, por exemplo, não foi alterada. Contudo, as formas de fazer a recuperação ou mesmo a compensação foram definidas pelo decreto, que tem 10 páginas e 42 artigos. A compensação ocorre quando o proprietário não replanta em sua própria área o que foi desmatado, mas “compra” o direito de uso de uma área preservada.

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