O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Prefeitura de Paranaguá por ter cometido dano ambiental em um aterro feito em 1998 na Ilha de Valadares, que fica a cerca de 500 metros do Centro da cidade portuária. A Justiça entendeu que uma área de 400 metros de preservação permanente de manguezal foi aterrada após dragagens feitas no Rio Itiberê. Ainda cabe recurso da decisão.

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A condenação prevê um prazo de 90 dias, depois que a ação transitar em julgado – quando não houver mais possibilidade de que as partes recorram – para a prefeitura apresentar um projeto de recuperação da área degradada. Uma multa também deve ser estabelecida e também será necessário que o município impeça a construção de outras residências no local. Cerca de 70 famílias que agora moram no local do aterro tiveram a permissão de continuarem no local concedida pela Justiça Federal. Segundo informações divulgadas pelo TRF4, em nota, a relatora do processo – desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria – disse que a demolição das moradias afrontaria os princípios da ampla defesa, do contraditório e da dignidade humana, já que eles não foram citados como partes na ação.

Por meio da assessoria de imprensa, a Prefeitura de Paranaguá informou que "aguarda abertura do prazo para interposição de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ)".

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