O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu na noite desta sexta-feira (23) liberar as reportagens do portal UOL sobre a compra de imóveis pela família Bolsonaro em dinheiro vivo. Na decisão liminar, o ministro determinou que se "restabeleça as matérias jornalísticas publicadas em seu site, assim como a divulgação dessas matérias em redes sociais, até o julgamento final desta reclamação".
Mais cedo, o UOL recorreu à Corte contra uma decisão do desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que determinou que os textos fossem retirados do ar. O desembargador acatou um pedido do filho do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
Segundo a publicação, de 107 imóveis negociados por familiares do presidente desde 1990, 51 teriam sido comprados total ou parcialmente com moeda em espécie. O recurso foi sorteado para a relatoria de Mendonça nesta tarde.
Na decisão, o ministro citou o precedente de 2009, quando o Supremo validou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que derrubou a Lei de Imprensa, proibiu a censura prévia e barrou decisões contra o livre exercício da atividade de imprensa.
A reclamação apresentada pelo UOL abordava justamente a violação à ADPF 130. O portal argumentou que a decisão da Justiça de Brasília seria “censura” e iria contra o entendimento adotado pelo STF.
"No referido julgamento, reiterou-se a plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura, bem assim, a imposição, ao Poder Judiciário, do dever de dotar de efetividade os direitos fundamentais de imprensa e de informação", disse Mendonça.
"Tomada em relação de mútua causalidade com a democracia, a liberdade de imprensa foi considerada 'patrimônio imaterial que corresponde ao mais eloquente atestado de evolução político-cultural de todo um povo'", ressaltou o ministro.
Mendonça afirmou que é assegurado a todos os brasileiros o "amplo exercício da liberdade de expressão". Para o ministro, o Judiciário deve atuar como "protetor último dos direito e garantias fundamentais".
"No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão. Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988", escreveu Mendonça.
O ministro também abriu prazo para manifestação da Procuradoria-Geral Da República (PGR) sobre o caso e pediu informações a Justiça de Brasília.
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