A publicação da lista de todos os devedores inscritos na dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostrou que, mesmo com imunidade tributária, entidades religiosas têm dívidas milionárias. Se não devem impostos (uma vez que não são tributadas), pelo menos 36 instituições com atividade econômica principal definida como “atividades de organizações religiosas” têm débitos superiores a R$ 1 milhão, principalmente com a Previdência Social ou em dívidas trabalhistas. Apenas as 10 maiores devedoras somam, juntas, mais de R$ 500 milhões em dívidas.
A maior devedora é a Igreja Internacional da Graça de Deus, com R$ 144 milhões em débitos, tudo em dívida previdenciária, em seis diferentes registros. Já a segunda colocada da lista, a Associação das Famílias para a Unificação e Paz Mundial, a razão social da Igreja da Unificação, do Reverendo Moon, tem 54 registros de dívidas tributárias, que somam R$ 98,4 milhões. A Igreja Mundial do Poder de Deus têm débitos previdenciários, multas trabalhistas e dívidas de FGTS que chegam a R$ 85,9 milhões.
Apesar da predominância de entidades evangélicas, que enfrentam processos judiciais para o reconhecimento de vínculo empregatício de ex-pastores e, quando derrotadas na Justiça, adquirem dívidas trabalhistas e previdenciárias, há também instituições de outras religiões na lista dos devedores, como o Instituto Espírita Nosso Lar, a Centro Islam do Brasil e, da igreja católica, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, no Rio de Janeiro, e o Mosteiro de São Bento da Bahia.
União, estados e municípios estão vedados pela Constituição (em seu artigo 150) de cobrar de igrejas, santuários e templos de qualquer religião impostos sobre a propriedade, a renda e os serviços realizados pela instituição ou por sua entidade mantenedora. Assim, as entidades religiosas estão isentas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de imposto de renda sobre as doações recebidas e até de tributação sobre a venda de artefatos religiosos, como bíblias e velas. Além disso, igrejas podem se beneficiar de imunidade tributária caso se enquadrem como entidades sem fins lucrativos e tenham ações de assistência social e educação, ou também se forem enquadradas como entidades beneficentes.
As principais dívidas das instituições, com isso, surgem por questões trabalhistas e previdenciárias. A ausência de contribuição previdenciária de funcionários e as recentes decisões judiciais que reconheceram o vínculo empregatício de pastores são as principais origens destas dívidas.
Em 2017, a bancada evangélica tentou incluir a dívida das igrejas no texto da Medida Provisória do Refis, prevendo o perdão desses débitos, mas a emenda acabou não sendo aprovada. Este ano, o presidente da Frente Parlamentar no Congresso, deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) informou, em entrevista, que tem uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tentará garantir imunidade total de impostos para igrejas, mas não citou, especificamente, as dívidas trabalhistas.
A Gazeta do Povo procurou as cinco instituições com as maiores dívidas entre as organizações de atividade religiosa, mas não conseguiu contato com representantes de nenhuma delas.
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