Aproximadamente metade dos devedores do Detran do Paraná entrou na lista da dívida ativa por não terem informado o órgão de que venderam veículos. Sem ser comunicado a respeito da venda, o Detran continua a contabilizar as multas e taxas em nome do antigo proprietário – mesmo que as infrações estejam sendo cometidas pelo novo dono. "Se a pessoa faz a comunicação, se isenta das multas e taxas posteriores à data da comunicação", diz o advogado Rony de Lima, do Detran. O órgão, alerta o advogado, não considera a data da venda, mas sim a data do protocolo do informe de venda no Detran.

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A comunicação de venda deve ser feita pelo vendedor do veículo. Pode ser efetuada sem custo algum, nos postos do Detran ou pelo correio. A comunicação de venda evita que o antigo proprietário venha a ter problemas por infrações ou acidentes cometidos pelo novo dono, caso ele não faça a transferência da propriedade – que é um outro tipo de procedimento, desta vez de responsabilidade do comprador. Se o novo dono fizer a transferência, não há problemas para o antigo dono. A transferência da propriedade deve ser feita em um prazo de até 30 dias depois da compra. Nesse caso, o descumprimento da regra é considerado uma infração grave de trânsito e o comprador deve pagar multa de R$ 127 e perde 5 pontos na carteira.

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