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Dois coordenadores do Ministério da Saúde que assinaram uma nota técnica indicando a prática do "aborto legal" e métodos contraceptivos como serviços essenciais durante a pandemia foram exonerados de suas funções nesta sexta-feira (5). O documento trazia ainda o nome de um terceiro servidor, que permanece na pasta.
As exonerações, registradas na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União, são dos servidores Flávia Andrade Nunes Fialho, da coordenação de Saúde das Mulheres, e de Danilo Campos da Luz e Silva, da coordenação de Saúde do Homem. Não se sabe se eram comissionados ou concursados. No último caso, eles deixam a função de confiança, mas retornam para os cargos públicos para os quais foram nomeados.
Nota técnica
A nota técnica pedia a garantia da continuidade dos serviços relacionados à saúde de mulheres durante a crise da Covid-19, incluindo serviços de “saúde sexual e reprodutiva”. Segundo o documento do Ministério da Saúde, é necessário “reiterar a continuidade dos serviços de assistência aos casos de violência sexual e aborto legal”.
Com a expressão "aborto legal" a nota queria se referir aos casos em que a interrupção da gravidez não é punida - o aborto é crime no Brasil. O Código Penal, em seu artigo 128, prevê que ele não é punido nos casos de que a gravidez seja fruto de estupro e quando há risco de vida para a mãe. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu ainda que não deve ser punida a interrupção da gravidez em casos de anencefalia.
Mesmo assim, o uso da expressão "aborto legal", classificado como serviço essencial causou mal-estar no governo. Nesta quinta-feira (4), o presidente Jair Bolsonaro criticou o documento, em seu perfil no Twitter, chamando o texto de "apócrifo", apesar de ter sido publicado oficialmente pela pasta.
Procurado, o Ministério informou que mesmo tendo sido assinado eletronicamente como uma "nota técnica", o texto se tratava apenas de uma minuta e que não foi demandada nem apreciada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Leia a íntegra do documento: