Três medicamentos são indicados para o tratamento da leishmaniose visceral humana: o antimoniato de meglumina, o desoxicolato de anfotericina B e o isotionato de pentamidina. Após uma bateria de exames para a confirmação da doença, o tratamento pode ser realizado gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso dos cães, o Ministério da Saúde proíbe o procedimento e determina a eutanásia dos infectados, sob a alegação de que os animais contaminados oferecem risco à população, pois continuam sendo hospedeiro e fonte de contaminação por meio do mosquito transmissor.
Para a prevenção da leishmaniose canina, o Ministério da Agricultura oferta uma vacina, porém o Ministério da Saúde não reconhece os efeitos e proíbe a utilização. No caso de suspeita da doença no animal, a orientação é de que o proprietário procure o Centro de Controle de Zoonoses do município para o diagnóstico e orientações.
Para o controle do mosquito-palha, responsável pela transmissão da doença, a participação da população é fundamental. O vetor se multiplica no solo em contato com matéria orgânica como folhas, frutas e fezes de animais, por isso é ideal manter os quintais e terrenos sempre limpos.