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Imagem ilustrativa.| Foto: Unsplash

Uma nota técnica do Ministério da Saúde (leia abaixo) orienta que seja garantido o acesso às mulheres ao "aborto legal" e a métodos contraceptivos em meio à pandemia do novo coronavírus. O documento, publicado na segunda-feira (1.º), afirma que é preciso garantir que os serviços relacionados à saúde de mulher sigam em funcionamento durante a crise da Covid-19, e isso inclui os de saúde sexual e reprodutiva, já que foram considerados serviços essenciais pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

O aborto é crime, não está legalizado no Brasil. Com a expressão "aborto legal" a nota quer se referir aos casos em que a interrupção da gravidez não é punida. O Código Penal, em seu artigo 128, prevê que ele não é punido nos casos de que a gravidez seja fruto de estupro e quando há risco de vida para a mãe. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu ainda que não deve ser punida a interrupção da gravidez em casos de anencefalia.

Com isso, de acordo com o documento do Ministério da Saúde, é necessário “reiterar a continuidade dos serviços de assistência aos casos de violência sexual e aborto legal”.

Em outros pontos, a nota técnica ressalta que é preciso garantir o acesso ao DIU, à pílula de emergência (levonorgestrel), seguindo o protocolo do órgão, e também a um planejamento sexual e reprodutivo. Há ainda a preocupação com a possibilidade de falta desses insumos e até de profissionais para atender as mulheres por causa do remanejamento direcionado à pandemia e por isso pede-se que haja organização das equipes para que isso não ocorra.

O Ministério da Saúde também fez referências à OMS ao destacar que, “tendo em vista a desigualdade social no país, a dificuldade de oferta de alguns serviços de saúde para as populações vulneráveis nos diferentes estados, surge a necessidade de ações equânimes para assegurar o acesso a SSSR [Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva] de qualidade, com vistas a reduzir a gravidez não planejada e eliminar a violência contra mulher [...]”.

Ao fim da nota, a conclusão é de que “cabe aos serviços de saúde utilizar os recursos disponíveis e investir em ações inovadoras. Reforça-se a possibilidade de utilizar os recursos da Telemedicina para o aconselhamento sobre provisão e manutenção de contracepção regular e de emergência, quando o atendimento presencial não for possível”.

O documento foi produzido pelo Ministério da Saúde e contou com a colaboração da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), que é uma das entidades promotoras do ativismo pró-aborto na América Latina.

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