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O Ministério da Saúde publicou a versão definitiva do “manual” direcionado aos profissionais de saúde, serviços de saúde e aos gestores públicos com as orientações técnicas para o atendimento às mulheres em relação ao aborto. Após uma audiência pública para discutir o documento e uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), a nova versão foi publicada com algumas modificações. O objetivo é evitar novas ações judiciais contra a nota técnica. Mesmo assim, o ministério manteve o entendimento de que após a 22ª semana gestacional já é possível realizar um parto prematuro e não se deve realizar o aborto.
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A principal diferença entre a primeira e a segunda edição do “manual” diz respeito a questões que podem levar a embates jurídicos e por isso elas foram retiradas. A primeira versão salientava que não existe aborto “legal”, o que “existe é o aborto com excludente de ilicitude”. “Todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno. O acolhimento da pessoa em situação de aborto previsto em lei deve ser realizado por profissionais habilitados”. Essa parte do texto original foi retirada na segunda versão.
O Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Raphael Câmara, afirmou que todas as questões jurídicas que estavam provocando discussões foram excluídas, pois o entendimento foi que – como é voltado para profissionais da saúde - debates jurídicos trariam mais problemas do que soluções. “Nós continuamos mantendo nossa posição de que todo aborto é crime, mas não é punível nas três situações em que a lei permite. Mas como percebemos que isso trouxe muitas discussões e tentativas de derrubar nossa nota técnica, optamos por retirar essas partes e deixar a discussão para os juristas”, explicou.
A edição definitiva trouxe mais um termo para a classificação de abortos espontâneos: abortamento induzido. Esse é definido como o término da gravidez por meio do uso de drogas ou cirurgia, após a implantação e antes que o embrião ou feto seja independentemente viável. “Ou seja, a definição exclui o feticídio após o início da 22ª semana de gravidez”.
A nota técnica manteve os entendimentos de que o aborto não deve ser realizado por telemedicina, sobre a importância do acolhimento da mãe, e de que o parto prematuro deve ser realizado após a 22ª semana gestacional. O texto também traz a orientação de que é possível encaminhar a criança para adoção no caso de a mulher decidir levar a gestação até o fim após gravidez decorrente de estupro.
STF
Após a publicação da primeira versão da nota técnica, entidades pró-aborto recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), e ajuizaram a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 989. O relator do processo, ministro Edson Fachin, pediu explicações ao Ministério da Saúde e à Presidência da República sobre "as restrições ao aborto" mencionadas pelos autores da ação. Recentemente, o processo recebeu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A ADPF foi protocolada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e da Rede Unida em 29 de junho. Na ação, além da suspensão da nota técnica, elas pedem que seja declarada a inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo ou decisão judicial que restrinja a possibilidade de realizar o aborto às gestações de até 22 semanas.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que o adiamento da discussão não impedirá que mulheres gestantes vítimas de violência sexual busquem amparo na justiça, se for necessário. “Sem prejuízo da análise da matéria quanto ao mérito em momento oportuno, na hipótese de aditamento da inicial pelos requerentes para impugnação adequada, o caso é, por ora, de indeferimento da cautelar”, afirmou.
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