Brasília O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça multou ontem três companhias aéreas TAM, BRA e OceanAir em R$ 3,552 milhões por desrespeito aos direitos do consumidor. As punições são resultado de uma operação de fiscalização feita nos aeroportos de Brasília e Guarulhos no fim de julho um dos picos da crise aérea.
De acordo com o diretor do departamento, Ricardo Morishita, as companhias são obrigadas a prestar informação e assistência aos passageiros (transporte, alimentação, hospedagem e comunicação) nos vôos com atrasos superiores a quatro horas. A fiscalização, que foi realizada junto com os Procons (órgãos estaduais de defesa do consumidor) e a Polícia Federal, constatou descumprimento dessas obrigações, que estão definidas nos códigos Brasileiro de Aeronáutica e de Defesa do Consumidor.
A TAM foi a empresa que recebeu as maiores multas. Por problemas no Aeroporto de Guarulhos (Grande São Paulo) atraso em 16 vôos e dois cancelamentos de 20 a 25 de julho , a companhia recebeu a multa de R$ 992 mil. Entre os dias 20 e 26 de julho, houve 27 cancelamentos e 19 atrasos em Brasília, sem que os consumidores tenham sido atendidos devidamente. A multa nesse caso para a TAM foi de R$ 2,379 milhões.
A companhia afirmou que já está ciente da decisão administrativa e adiantou que as medidas judiciais cabíveis serão tomadas no devido prazo legal.
Já a BRA foi punida com multa de R$ 140,6 mil, por sete atrasos entre 20 e 26 de julho em Brasília. A OceanAir terá de pagar R$ 6.800 por irregularidades em um vôo em São Paulo e outros R$ 32,3 mil por quatro atrasos em Brasília. Até o início da noite de ontem, as duas companhias não se manifestaram sobre a decisão.
Morishita afirmou que as companhias ainda podem encaminhar recurso à secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares, contra as punições. "Mas estou muito tranqüilo e convicto do que constatamos durante a investigação." Ele acrescentou que os consumidores prejudicados nesses episódios podem recorrer à Justiça para pedir indenização e reparos por danos morais.
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