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As parcerias entre a Cohapar e as 842 associações de moradores são alvo de investigação do Ministério Público Estadual desde o dia 18 de abril. Segundo o promotor de Justiça Wilde Soares Pugliese, responsável pelo caso, a própria empresa solicitou a apuração, após a circulação de uma carta assinada por "José da Silva", que denuncia a suposta existência de um esquema dentro da Cohapar.

Sobre as possíveis irregularidades, o promotor afirma que o estado não pode interferir na administração das associações (comprar material, contratar mão-de-obra e nem funcionários públicos movimentar a conta corrente das entidades). Ele vai solicitar à Cohapar cópia dos atos legais que permitem as parcerias para iniciar a apuração.

O MP tem quatro investigações sobre a Cohapar. Uma das diligências é sobre prestação de serviço, aberta porque um operário que trabalhou para uma associação, na construção de uma vila rural, entrou com ação trabalhista contra a empresa. Na discussão judicial, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito a horas-extras, mas não o vínculo empregatício, porque não tinha feito concurso público.

Segundo o advogado Josenir Teixeira, membro da comissão do terceiro setor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção São Paulo, as parcerias das entidades com o estado são legais, mas não se pode interferir nas administrações. "A administração pública não pode usar uma entidade para continuar a frente do projeto. Se firma um convênio, só pode fiscalizar. Não pode bater o escanteio e correr para cabecear. Ou o estado confia ou não confia nas entidades", explica

De acordo com Teixeira, os requisitos legais não podem ser desrespeitados. "As parcerias são importantes, mas existem regras mínimas a serem cumpridas. Uma delas proíbe a ingerência do estado."

Gabriel Guy Léger, procurador-geral do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado, segue a mesma linha: "O máximo que o estado pode fazer nesse tipo de caso é fiscalizar o plano de aplicação". Léger lembra que há outros tipos de irregularidades semelhantes nas parcerias feitas com entidades para contratar funcionários sem concurso público. (JNB)

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