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Para o MP-SP, a oferta de apenas uma vaga mediante critérios raciais “é uma clara ofensa aos princípios de razoabilidade”
Para o MP-SP, a oferta de apenas uma vaga mediante critérios raciais “é uma clara ofensa aos princípios de razoabilidade”| Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Ao se manifestar no âmbito de uma ação popular proposta pelo deputado estadual Guto Zacarias (União-SP), o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) se posicionou a favor dos argumentos do deputado que pede a suspensão de um concurso da Universidade de São Paulo (USP) que oferta apenas uma vaga para professor doutor a ser preenchida de acordo com critérios estabelecidos pela Lei de Cotas.

Segundo o edital do concurso, os candidatos que se declararem negros, pardos ou indígenas terão pontuações diferenciadas.

Na ação movida pelo deputado contra o certame, Guto Zacarias argumenta que por ter sido disponibilizada apenas uma vaga, a instituição não poderia valer-se da Lei de Cotas para preencher a vaga.

Segundo o parlamentar, a lei só prevê critérios de diferenciação quando houver, no mínimo, uma oferta de três vagas para determinado cargo.

Ao concordar com os argumentos do deputado, o 2º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança do MP-SP, Roberto Carramenha, disse que o edital “exclui” candidatos que não se encaixam nos padrões raciais estabelecidos pela Lei de Cotas.

“A relevância da fundamentação nesta ação popular se extrai dos fortes indícios de violação a princípios constitucionais que regem a Administração Pública, tais como o da impessoalidade, moralidade administrativa e legalidade, considerando-se a possibilidade de se ‘excluir’ do certame os candidatos ao cargo único de professor que não se declararem pretos, pardos ou indígenas”, diz um trecho da manifestação.

Em outro trecho, o promotor disse que a oferta de apenas uma vaga mediante critérios raciais “é uma clara ofensa aos princípios de razoabilidade”.

“Cumpre salientar que a reserva de vagas para indivíduos negros e pardos é feita de acordo com o previsto no ordenamento jurídico e com a quantidade de vagas disponíveis no certame. No caso em tela, a existência de apenas uma vaga a ser preenchida com o oferecimento de reserva para cotas é uma clara ofensa aos princípios de razoabilidade e eficiência, considerando que a regra geral em concursos públicos é a igualdade de condições aos candidatos”, concluiu o promotor ao se manifestar pela suspensão temporária do concurso.

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