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Ministério da Justiça publica regras para big techs
Regras de transparência para big techs foram publicadas pela Senacon, do Ministério da Justiça.| Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicou nesta terça-feira (30) uma nota técnica com regras de transparência e controle para as plataformas digitais, também conhecidas como big techs.

Na nota, a pasta exige a adoção dos mesmos critérios de transparência de dados e de anúncios utilizados na legislação da União Europeia sobre o assunto, o DSA (Digital Service Act). O texto foi assinado pelo secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Logo no início da nota, a Senacon cita uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em que ele defende a regulamentação das grandes plataformas digitais:

“Eu digo com muita veemência que não é possível que as grandes empresas continuem ganhando dinheiro com a disseminação de mentiras, campanhas contra vacinas e contra a ciência. Por isso, sou favorável à regulação das big techs.”, disse Lula na Cúpula da CELAC, na Bélgica.

Segundo o documento, as plataformas devem cumprir cerca de 95 regras. Uma delas determina a identificação “de forma clara e inequívoca” de conteúdos produzidos por Inteligência Artificial (IA). Ou seja, as empresas devem sinalizar "os anúncios em que o uso de IA foi determinante para a produção de seu conteúdo".

O documento começou a ser disponibilizado às big techs nesta quarta-feira (31). Assim que as empresas forem notificadas, terão quatro meses para a regulamentação dos anúncios e um ano para os demais dados. As plataformas que não se adequarem estão sujeitas a punições.

Moderação de conteúdos das big techs

Uma das regras determinadas pela secretaria do Ministério prevê a divulgação de relatórios de transparência sobre a moderação de conteúdos no Brasil.

De acordo com a nota técnica, as empresas deverão disponibilizar os documentos com a periodicidade mínima semestral e ainda detalhar “a quantidade de publicações removidas ou restritas e/ou de usuários suspensos no país”.

Nas informações, as empresas precisam colocar “o volume e o tipo de violações identificadas durante a aplicação de suas políticas de governança e de moderação no Brasil, como, por exemplo, a disseminação de conteúdo ilegal, discurso de ódio e informações falsas”.

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