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Nota técnica

Ministério da Justiça impõe regras da Europa para regulamentar big techs

Ministério da Justiça publica regras para big techs
Regras de transparência para big techs foram publicadas pela Senacon, do Ministério da Justiça. (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

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O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), publicou nesta terça-feira (30) uma nota técnica com regras de transparência e controle para as plataformas digitais, também conhecidas como big techs.

Na nota, a pasta exige a adoção dos mesmos critérios de transparência de dados e de anúncios utilizados na legislação da União Europeia sobre o assunto, o DSA (Digital Service Act). O texto foi assinado pelo secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Logo no início da nota, a Senacon cita uma declaração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em que ele defende a regulamentação das grandes plataformas digitais:

“Eu digo com muita veemência que não é possível que as grandes empresas continuem ganhando dinheiro com a disseminação de mentiras, campanhas contra vacinas e contra a ciência. Por isso, sou favorável à regulação das big techs.”, disse Lula na Cúpula da CELAC, na Bélgica.

Segundo o documento, as plataformas devem cumprir cerca de 95 regras. Uma delas determina a identificação “de forma clara e inequívoca” de conteúdos produzidos por Inteligência Artificial (IA). Ou seja, as empresas devem sinalizar "os anúncios em que o uso de IA foi determinante para a produção de seu conteúdo".

O documento começou a ser disponibilizado às big techs nesta quarta-feira (31). Assim que as empresas forem notificadas, terão quatro meses para a regulamentação dos anúncios e um ano para os demais dados. As plataformas que não se adequarem estão sujeitas a punições.

Moderação de conteúdos das big techs

Uma das regras determinadas pela secretaria do Ministério prevê a divulgação de relatórios de transparência sobre a moderação de conteúdos no Brasil.

De acordo com a nota técnica, as empresas deverão disponibilizar os documentos com a periodicidade mínima semestral e ainda detalhar “a quantidade de publicações removidas ou restritas e/ou de usuários suspensos no país”.

Nas informações, as empresas precisam colocar “o volume e o tipo de violações identificadas durante a aplicação de suas políticas de governança e de moderação no Brasil, como, por exemplo, a disseminação de conteúdo ilegal, discurso de ódio e informações falsas”.

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