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Um ofício do grupo de trabalho interministerial criado para elaboração de estudo para a proposição da Política Nacional de Qualificação de Conteúdo para a Criança e o Adolescente afirmou que há indício da prática do crime de pornografia infantil no filme de Danilo Gentili Como se tornar o pior aluno da escola. O texto foi assinado por representes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que integram o GT, e encaminhado ao Coordenador da Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ) do Conselho Nacional de Procuradores-gerais, promotor João Luiz de Carvalho Botega. Uma cópia do documento também foi encaminhado ao secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP), promotor Carlos Vinícius Alves Ribeiro, e ao advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal.
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De acordo com o texto, o filme "normaliza o estupro de vulneráveis" e poderia, em tese, configurar ilícito civil e penal. O documento cita especificamente a cena do filme que sugere a realização de um ato de masturbação feito por menores em um adulto. Além disso, ressalta o texto, “o filme exibe múltiplas outras situações capazes de incitar o bullying, a violência, a humilhação, o consumo de bebidas alcoólicas e cigarro por crianças e adolescentes, fato que obviamente o torna impróprio ao público infanto-juvenil”.
A nota também ressalta a recente mudança na classificação indicativa do filme de 14 para 18 anos, determinada pelo MJSP em 16 de março, e cita o Protocolo Facultativo da Convenção dos Direitos da Criança, elaborado pela ONU e ratificado pelo Brasil em 2004. O protocolo determina que os Estados participantes proíbam “a venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil”. Outro documento citado pela nota é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o ECA, são definidos como crime “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena e sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”. A pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão e pagamento de multa. A mesma pena é aplicada a quem “agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena”.
Para o grupo de trabalho dos ministérios da Justiça e da Mulher, “inexiste dúvida de que o conteúdo de que trata a cena foi abordado de modo a fragilizar e normalizar uma conduta criminosa que deve ser combatida de forma enérgica, e debatida com absoluta seriedade e responsabilidade”.
Assim, o grupo pede que a Comissão Permanente da Infância e da Juventude avalie "possível conduta delituosa na esfera cível e criminal" por parte dos envolvidos e instauração de eventual ação civil pública para "apuração de dano moral coletivo em razão de possível violação de direitos difusos, coletivos e transindividuais". Além disso, explica o ofício, como o filme recebeu recursos públicos na ordem de R$ 3,2 milhões, seria cabível a aplicação sanções penais e administrativas legais, inclusive com a possibilidade de restituição, ao erário, desses recursos em caso de condenação criminal.
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