O ministro da Justiça, André Mendonça.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O ministro da Justiça, André Mendonça, em seu Twitter nesta quinta-feira (3), defendeu a liberdade de expressão e religiosa sobre questões relacionadas à conduta homossexual. A manifestação foi feita em defesa da cantora e pastora evangélica Ana Paula Valadão, que é alvo de uma investigação do Ministério Público Federal por declarações feitas em 2016, contra as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo.

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Depois de dizer que respeita os homossexuais, Mendonça afirmou que isso não significa que não se possa discordar ou questionar suas ações. "O próprio STF assim reconheceu", no caso da liberdade religiosa.

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Durante um evento evangélico em 2016, Ana Paula criticou as relações sexuais homossexuais. "A Bíblia chama de qualquer opção contrária ao que Deus determinou, de pecado. E o pecado tem uma consequência que é a morte", disse a cantora.

A mensagem de Mendonça foi postada no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que a Polícia Federal marcasse o depoimento do ministro da Educação, Milton Ribeiro, sobre a acusação da prática do crime de homofobia.

AGU pede que STF garanta liberdade de expressão sobre homossexuais

A Advocacia Geral da União (AGU) pediu, no último dia 14 de outubro, que o STF inclua a garantia da liberdade de expressão na decisão de junho do ano passado que equiparou a homofobia ao racismo. Por meio de um embargo de declaração – que permite apontar uma omissão no texto –, a AGU quer que o acórdão desse julgamento, que foi publicado em 6 de outubro, apresente ressalva não só sobre a liberdade religiosa, como já se definiu, mas também sobre a liberdade de expressão em geral.

“Assim como a reflexão relativa a hábitos da sexualidade predominante deve ser garantida, também é necessário assegurar liberdade para a consideração de morais sexuais alternativas, sem receio de que tais manifestações sejam entendidas como incitação à discriminação”, afirmou a AGU no embargo.

O Supremo havia apresentado no acórdão da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 26 a ressalva de que a repressão à homofobia não deverá restringir “o direito de pregar e de divulgar livremente” ideias relacionadas ao homossexualismo entre religiosos, quando essas manifestações não configurarem “discurso de ódio”. Não se falou, no entanto, em liberdade de expressão, o que preocupou alguns juristas, já que a livre exposição de ideias sobre o homossexualismo em âmbitos como o jornalismo e o setor acadêmico poderia ficar ameaçada.

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No ano passado, o então advogado-geral da União, André Mendonça, tinha preparado uma minuta com um embargo de declaração para o caso de o acórdão ser publicado, com o apoio de juristas cristãos. O envio, no entanto, acabou sendo feito pelo atual advogado-geral da União, José Levi Mello.

No texto atual do acórdão, o STF enquadra a homofobia e a transfobia nos tipos penais definidos pela lei nº 7.716/89, a lei antirracismo. A decisão vale até que o Congresso proponha uma legislação autônoma para a homofobia e a transfobia.

Com os embargos de declaração apresentados, os efeitos da decisão do STF sobre a equiparação da homofobia ao racismo, que valiam desde o dia 6, estão suspensos. A decisão só passará a valer depois que o tribunal julgar os embargos.

Criminalizar a crítica a um comportamento é inédito em democracias

Caso o STF não acate o pedido da AGU sobre a liberdade de expressão, o Brasil seria a primeira democracia a proibir a liberdade de crítica a um comportamento, ao criar a possibilidade de punir críticas a atos homossexuais.

Em entrevista para a Gazeta do Povo, o jurista Thiago Vieira, que é presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Religião, explicou a insustentabilidade da equiparação do racismo com a homofobia. “Quando falamos de racismo, estamos falando da substância da pessoa”, explicou. Por esse motivo, nunca se poderia alegar que a crítica de quem se opõe à raça negra, por exemplo, visa o bem das pessoas negras. Isso é diferente no caso do homossexualismo, que só se manifesta por meio de condutas. É possível emitir uma avaliação moral sobre condutas homossexuais sem manifestar juízo sobre uma pessoa com inclinação ao homossexualismo.

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As causas que possam gerar distorções em condutas e comportamentos são variadas e são complexas e, por isso mesmo, deve-se admitir crítica a qualquer tipo de conduta. Sobre o tema, também à Gazeta do Povo o professor Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, apontou apenas uma ressalva a esse entendimento: quando é atribuído um crime à conduta alheia.

“Até que ponto alguém manifestar uma opinião pessoal sobre a conduta de alguém pode configurar um crime? Só se na expressão da conduta enquanto tal você atribuir à outra pessoa um crime”, disse.