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Protocolos sanitários

Ministro do STF libera cultos e missas em todo o país

Ministro Kassio Nunes Marques pediu vista no julgamento que analisa a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na Lava Jato.
Ministro Kassio Nunes Marques. (Foto: Fellipe Sampaio / STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques autorizou a realização de celebrações religiosas em todo o país, desde que respeitado os protocolos sanitários de combate à Covid-19. A decisão foi tomada neste sábado (3) em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que alega que a suspensão dos cultos e missas viola o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal.

Nunes Marques determinou que, durante as celebrações religiosas, sejam adotadas medidas de distanciamento social, como ocupação de forma espaçada entre os assentos e modo alternado entre as fileiras de cadeiras e bancos. Os espaços religiosos também só poderão receber 25% da capacidade total de público.

O ministro determinou, ainda, a obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras, a disponibilização de álcool em gel e aferição de temperatura do público enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. Ele reforçou que tais parâmetros devem ser utilizados como "balizas mínimas de segurança".

Na sua decisão, Nunes Marques afirmou que reconhece o contexto pandêmico, mas diz que, justamente por vivermos momentos tão difíceis, "se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, escreveu.

“Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças — vale ressaltar que, segundo o IBGE, mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010”, complementou.

Ele argumentou, ainda, que a eliminação do direito de cultos toca diretamente na "garantia constitucional". "A lei, decreto ou qualquer estatuto que, a pretexto de poder de polícia sanitária, elimina o direito de realizar cultos (presenciais ou não), toca diretamente no disposto na garantia constitucional", escreveu. Diversos prefeitos e governadores têm proibido as celebrações para evitar aglomerações em meio ao recrudescimento da pandemia.

A decisão é de caráter liminar e será posteriormente avaliada em plenário. Leia a manifestação de Nunes Marques na íntegra:

Bolsonaro divulga decisão em suas redes sociais

O presidente Jair Bolsonaro divulgou a decisão de Nunes Marques em seus perfis nas redes sociais. O ministro do STF foi indicado pelo presidente para o posto, após a aposentadoria do decano Celso de Mello.

"- CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS: Min. Nunes Marques/STF concede medida cautelar para o fim de determinar que: estados, DF e municípios se abstenham de editar ou exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais", escreveu Bolsonaro.

Outra ação, relatada por Gilmar, pedia também a liberação

Uma outra ação, movida pelo Partido Social Democrático (PSD), também pedia a liberação de celebrações religiosas, mas no estado de São Paulo. O partido sustenta que, ao estabelecer restrições totais às celebrações, o governador João Doria (PSDB-SP) atribuiu valores distintos a direitos equivalentes: o direito coletivo à saúde e o direito à liberdade religiosa e de culto. Para a legenda, além de inconstitucional, a medida é "desproporcional" e "desnecessária".

O ministro Gilmar Mendes, do STF, é o relator desse caso. Ele decidiu se manifestar somente depois da Páscoa. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) queriam que o ministro liberasse as reuniões religiosas coletivas a tempo do feriado cristão, que começou na sexta-feira (2). Nunes Marques, em outra ação, acabou atendendo ao pedido, indiretamente.

O governo de São Paulo decidiu restringir as celebrações após o Ministério Público emitir recomendação para excluir as igrejas do rol de atividades essenciais. O plenário STF decidiu, anteriormente, que estados e municípios podem executar as medidas que avaliarem necessárias para conter o avanço do novo coronavírus, como determinar o isolamento social e definir as atividades locais essenciais durante a pandemia.

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