O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza, pedindo revogação da prisão preventiva. A decisão foi confirmada pela Corte nesta segunda-feira (1º).
A defesa do goleiro já havia entrado com pedido de liberdade no Supremo, com um habeas corpus que foi indeferido pela 2ª Turma da Corte, em maio. Em agosto deste ano, a defesa de Bruno entrou com uma petição para que a decisão fosse revista. Em sua decisão sobre essa apelação, o ministro Joaquim Barbosa negou conceder liberdade, alegando que não há novidade neste pedido perante o anterior. A decisão ainda aguarda julgamento por Turma no Supremo.
O Supremo já havia negado recurso apresentado pela defesa do goleiro. A decisão questionada foi proferida pelo ministro Ayres Britto no mesmo habeas corpus, em maio. Na ocasião, o ministro considerou ausentes os requisitos necessários para que o pedido de revogação da prisão preventiva fosse concedido. Ele observou que os argumentos adotados para justificar a prisão cautelar do atleta eram incensuráveis e que não havia elementos para viabilizar a expedição de alvará de soltura em seu favor.
Bruno e outras sete pessoas são acusados de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio. Com a prisão preventiva decretada logo após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, em agosto de 2010, o ex-jogador está na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).
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