Uma missa que era transmitida pela internet em Duartina, cidade do interior de São Paulo, foi interrompida no último sábado (3). A Vigília Pascal na Paróquia Santa Luzia foi encerrada após ação de fiscais da prefeitura de Duartina. O vídeo que mostra a celebração e o momento do encerramento da live está publicado no Facebook da igreja.
O bispo de Bauru, dom Rubens Sevilha, divulgou um comunicado sobre o caso e salientou que não havia fiéis participando da missa. De acordo com dom Sevilha, só estavam na igreja as pessoas “estritamente necessárias para a transmissão e o desenvolvimento da cerimônia”. As imagens publicadas pela paróquia mostram a igreja vazia - os bancos estavam todos desocupados. Ou seja, apenas a equipe litúrgica estava no templo. O bispo disse ainda que todos os protocolos sanitários foram seguidos.
No vídeo, por volta de 37 minutos, é possível visualizar que o padre Edson Shigueo Shiramizu, que presidia a Eucaristia, é informado sobre a fiscalização. “Gente, nós vamos terminar aqui. Aqui em Duartina a situação é para que não possa ter nem live. Nós estamos terminando para evitar maiores complicações. Eu peço ao pessoal que está nos acompanhando que desculpe. Com todo amor, queríamos levar esse Cristo para as pessoas. A gente não vai ter mais live. Desculpe. Boa noite a todos e feliz Páscoa”, disse o padre.
O bispo informou ainda que irá tomar as medidas jurídicas necessárias diante do fato registrado na Paróquia Santa Luzia. “A Diocese de Bauru está providenciando a aplicação de todo ordenamento jurídico cabível a esse lamentável ocorrido, pois não pode permitir que seus Templos e Liturgia sejam vilipendiados, uma vez que sempre zelou em cumprir e respeitar a legislação brasileira e, em se tratando das medidas de prevenção do contágio por Covid 19, os decretos estaduais e municipais emanados pelas respectivas autoridades civis”.
A liberdade de culto é garantida pela Constituição Federal. Diz o Artigo 5º, inciso VI: “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Na nota, dom Rubens Sevilha destacou também que a ação dos fiscais da prefeitura de Duartina desrespeita o artigo 208 do Código Penal, que trata dos crimes contra o sentimento religioso.
De acordo com o Código:“Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo - Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.”
A prefeitura de Duartina informou, por meio de nota, que três fiscais da prefeitura foram ao local porque houve uma denúncia de que havia fiéis participando presencialmente da missa, o que é proibido por decreto municipal, que entrou em vigor no dia 1.º de abril, com medidas para evitar a disseminação do coronavírus.
Segundo a nota, os fiscais constataram que havia 20 pessoas na igreja - a prefeitura não esclareceu se essas pessoas eram fiéis ou integrantes da equipe litúrgica. O município afirmou também que o pedido não foi para encerrar a missa, mas para que a transmissão da celebração continuasse sem a presença das 20 pessoas que os fiscais alegam ter encontrado na paróquia.
Comunicado da Diocese de Bauru sobre a interrupção da missa
“Dom Rubens Sevilha, OCD – Bispo de Bauru/SP
COMUNICADO
Relativo à Interrupção da Missa da Vigília Pascal na Paróquia de Santa Luzia de Duartina
Protocolo nº 22/21-05/04
D.Fr. Rubens Sevilha, OCD, por mercê de Deus e da Sé Apostólica Bispo Diocesano de Bauru, aos que este comunicado virem e ouvirem, paz e bênção no Senhor
Em face da lastimável interrupção da transmissão da Missa da Vigília Pascal, que ocorria na Paróquia de Santa Luzia, em Duartina, às 19h do último sábado, dia 03 de abril deste Ano da Graça do Senhor de 2021, prestamos os seguintes esclarecimentos:
1º O Pe. Edson Shigueo Shiramizu, que presidia a Eucaristia, estava cumprindo a determinação desta Diocese de Bauru ao promover a transmissão da Santa Missa, atendendo todas as exigências sanitárias, mantendo as portas da igreja fechadas para impedir a entrada de fiéis, somente admitindo à igreja as pessoas estritamente necessárias para a transmissão e o desenvolvimento da cerimônia, as quais guardavam a distância recomendada, o uso de álcool em gel, a medição de temperatura e o uso de máscaras.
2º Como pode ser observado na transmissão, amplamente divulgada pela mídia em geral, a Igreja estava vazia quando o padre foi surpreendido com a entrada de fiscais da Prefeitura Municipal de Duartina, interrompendo a Celebração e determinando o encerramento da Missa, num ato de total desrespeito a fé católica e de afronta ao Código Penal Brasileiro, que em seu artigo 208 tipifica o crime praticado pelo agente público:
Artigo 208 – Escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença em função religiosa: impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso
3º No horário em que a transmissão estava sendo realizada, a imprensa já havia divulgado a liberação dos cultos e missas, por decisão do Ministro do Supremo Tribunal federal Nunes Marques, desde que respeitado o limite reduzido de 25% da capacidade do templo.
4º A Diocese de Bauru está providenciando a aplicação de todo ordenamento jurídico cabível a esse lamentável ocorrido, pois não pode permitir que seus Templos e Liturgia sejam vilipendiados, uma vez que sempre zelou em cumprir e respeitar a legislação brasileira e, em se tratando das medidas de prevenção do contágio por Covid 19, os decretos estaduais e municipais emanados pelas respectivas autoridades civis.
Que o Cristo ressuscitado comunique a sua paz aos nossos corações, a fim vivermos sempre em perfeita concórdia e harmonia.
Dado e passado em nossa Cúria Diocesana de Bauru, aos 05 de abril de 2021
D.Fr Rubens Sevilha. OCD – Bispo de Bauru
Pe. Adinam Roniere da Silva – Chanceler do Bispado
Subscrevi e registrei”
Nota da prefeitura de Duartina na íntegra
“O município de Duartina, através do Decreto nº 2381, de 1º de abril de 2.021, instituiu medidas emergenciais de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid 19, uma vez que houve significativo aumento de casos positivados e óbitos em nossa cidade.
Seguimos o decreto do governo do estado de São Paulo, 65.596, que prorrogou as medidas emergenciais até 11/04/2021.
Na reunião prévia ocorrida em 29/03/2021, onde tivemos a participação da Câmara de Vereadores, secretaria da Saúde, Policia Militar, Policia Civil, associação comercial, associação de bairro, etc, foram consensualmente adotadas as medidas que fazem parte do decreto municipal, uma vez que não possuem leitos de UTI, nem na sede regional Bauru, como nas cidades vizinhas.
No caso ocorrido no sábado, o município recebeu denúncia de que fiéis estariam participando presencialmente da celebração na paróquia de santa luzia. Três fiscais foram até o local para averiguação e constatou-se que haviam por volta de 20 fiéis participando da missa.
Foi solicitado que os fiéis se retirassem, através de um representante da igreja, uma vez que os fiscais não adentraram na igreja.
Não foi interrompida a celebração, permitindo que a live continuasse normalmente, com a participação somente da equipe de apoio.
Finalizando é importante informar que um dia antes, portanto na sexta feira, os fiscais foram até a igreja e orientaram que não seria permitida missa presencial, ficando autorizada a live.”
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