Bruno Aiub, conhecido nas redes sociais como Monark.| Foto: Reprodução Monark Talks
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Depois de ser multado pelo ministro Alexandre de Moraes por descumprir decisão judicial que o impedia de criar perfis nas redes sociais e produzir conteúdos com “desinformação”, o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a multa de R$ 300 mil que recebeu.

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Na solicitação, a defesa do paulista de 32 anos pede que Alexandre de Moraes reconsidere as decisões contra Monark e que o recurso seja encaminhado para julgamento no plenário do STF. Afinal, "não existe fato criminoso certo e determinado cometido pelo agravante", informa o documento encaminhado ao STF.

O pedido cita ainda que "eventual 'desinformação' ou 'fake news' não são crimes, são atos de natureza cível, sede que igualmente não autorizaria a decretação das graves medidas em desfavor do agravante se estivéssemos em um Estado Democrático de Direito onde as leis e a Constituição ainda vigorassem".

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Diante disso, o documento informa que o inquérito não pode se transformar em uma "perseguição" a Monark "por ele expressar sua opinião, o seu pensamento" e solicita reabertura das redes sociais do rapaz, bloqueadas três vezes sob alegação de espalhar “fake news” a respeito do STF e apoiar manifestações após as eleições de 2022.

O que diz o inquérito?

Segundo Alexandre de Moraes, o influenciador criou perfis nas redes sociais após o bloqueio dos antigos canais e continuou "veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência", informa na decisão de 28 de julho.

No mesmo documento, Moraes afirma que o influenciador tentou lucrar com o material, “violando decisão do Supremo”, e ordena ao Banco Central bloqueio imediato do valor da multa, além da suspensão de "valores oriundos de monetização" nesses canais.

O magistrado determinou também que diversas redes sociais bloqueiem contas e perfis de Monark, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia, e que forneçam ao STF dados cadastrais dos perfis.