Uma sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a empresa Monsanto do Brasil pague indenização de R$ 500 mil por danos morais pela divulgação, em 2004, de uma propaganda que associava a semente de soja transgênica e o herbicida à base de glifosato à conservação do meio ambiente. A empresa também foi condenada a divulgar uma contrapropaganda deixando claro que agrotóxicos causam problemas à saúde. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal. A sentença alega que "a propaganda deveria, no mínimo, advertir que os benefícios nela apregoados não são unânimes no meio científico". O valor da indenização deverá ser revertido para o Fundo de Recuperação de Bens Lesados. A Monsanto, em nota, informou estar segura de que agiu corretamente e vai recorrer da decisão judicial.
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