O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva de Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro.| Foto: Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu em uma decisão de março o caráter duvidoso da justificativa para a prisão de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro. Martins está preso preventivamente desde o dia 8 de fevereiro por ordem de Moraes.

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Em uma decisão do dia 28 de março, obtida pela Gazeta do Povo nesta terça-feira (23), o ministro admite dúvida sobre o itinerário de Martins nos últimos dias de dezembro de 2022. A tese de Moraes para embasar a prisão preventiva, decretada em fevereiro, apoiava-se justamente no itinerário de Martins.

Para Moraes, haveria risco de fuga do investigado. A base para essa tese era a alegação de que Martins teria viajado a Orlando em 30 de dezembro e não teria deixado registros no controle migratório, o que poderia indicar risco de fuga.

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Há, contudo, registros oficiais da companhia aérea Latam indicando que Martins viajou de Brasília a Curitiba no dia 31 de dezembro, o que desbanca a hipótese de que o ex-assessor de Bolsonaro poderia ter aproveitado uma viagem aos EUA para colocar em prática um plano de fuga. Além disso, a própria alegação de que Martins viajou aos EUA em algum momento em dezembro de 2022 foi desbancada, como já mostrou reportagem da Gazeta do Povo.

Diante de provas apresentadas pela defesa de Martins e pela Latam, Moraes admitiu no documento de 28 de março que há dúvida sobre qual foi o itinerário de Martins. "Há necessidade de complementação das informações remetidas aos autos, pois permanece a situação de dúvida sobre o real itinerário do investigado", afirmou, em uma decisão que acolhe um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) de diligências complementares sobre o caso.

Na decisão de janeiro para decretar a prisão preventiva de Martins, Moraes afirmou que a tentativa de burlar o sistema migratório caracterizava "elemento essencial" para atestar a culpa do ex-assessor de Bolsonaro e decretar sua prisão preventiva. Na decisão de março, Moraes admite que "permanece a situação de dúvida" sobre esse mesmo fato.

A PGR já apresentou, em 1º de março, uma manifestação favorável à soltura de Martins, mas Moraes não acolheu a recomendação.

Para a consultora jurídica Katia Magalhães, a admissão de dúvida sobre o próprio motivo que teria embasado a prisão é mais uma da "vasta gama de irregularidades" da prisão preventiva de Filipe Martins. "Em relação a um suposto risco de fuga, é inconsistente recear a evasão de alguém sobre o qual não recaem suspeitas minimamente sérias dos crimes a ele imputados. Contudo, ainda que risco houvesse, a informação da Latam sobre o voo Brasília-Curitiba tomado por Martins já seria suficiente para comprovar a permanência do acusado em território brasileiro durante o 'período suspeito' apontado pelo ministro, fazendo cair por terra o risco de evasão", afirma.

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Citando o Código de Processo Penal, a jurista recorda que o decreto de prisão preventiva só pode ser fundamentado em "riscos iminentes à ordem pública e na existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida". "Assim, como a iminência do perigo e a concretude dos fatos (exigências legais para a preventiva) são incompatíveis com a incerteza trazida ao espírito do ministro pela dúvida, e como, no âmbito penal, a dúvida é sempre favorável ao réu, Martins deveria ter sido solto pelo menos desde a data da prestação das informações pela companhia aérea", explica.

Magalhães enumera outras irregularidades do processo, como o fato de que Martins não tem prerrogativa de foro e não poderia ser julgado por um ministro do STF, além da "ausência de indícios do envolvimento de Martins em atos efetivamente golpistas".

"No Brasil, alguém só pode ser recolhido preso preventivamente se as evidências já obtidas apontarem sua autoria ou participação em delitos graves, e se a sua liberdade implicar em riscos concretos da prática de novos crimes, de fuga, e de lesão à integridade das provas", diz.