O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio bancário imediato de 43 empresas e empresários, a maior parte de Mato Grosso, que seguiram em um comboio de caminhões para se manifestar contra o resultado das eleições presidenciais em Brasília. Em decisão assinada no sábado (12), Moraes afirmou que os direitos de greve e de reunião são garantidos pela Constituição, mas que esses protestos seriam abusivos por "propagar o descumprimento e o desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e Vice-Presidente".
Para Moraes, o deslocamentos dos veículos é "inautêntico e coordenado", com "fins de rompimento da ordem constitucional". "O deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília/DF, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional - inclusive com pedidos de 'intervenção federal' mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal - pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal", escreveu Moraes.
Além do bloqueio das contas bancárias, o ministro determinou que os representantes das empresas e empresários citados sejam ouvidos pela Polícia Federal em até dez dias.
Processo sigiloso e acesso aos autos só em papel
O escritório de advocacia Barbieri e Dalsoquio informou, por meio das redes sociais, que um dos seus clientes foi prejudicado com o bloqueio judicial em mais de R$ 363 mil, após determinação do ministro Alexandre de Moraes. Com a expropriação de bens do cliente, os advogados tentaram descobrir o motivo do processo no STF, mas não obtiveram sucesso.
"Somente no período da tarde (de quarta-feira), quando o expediente é aberto no STF, foi informado que a ordem partiu direto do Gabinete do Ministro Alexandre de Morais e que tal processo é sigiloso, só podendo ser acessado de maneira pessoal diretamente em seu gabinete", escreveu o escritório.
Para os advogados, trata-se de uma "decisão política", tendo em vista que o cliente possui caminhões no manifesto em Brasília. "Não cabe aqui discorrer dos diversos princípios jurídicos ceifados pelo então Ministro, como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, mas salta aos olhos até mesmo do cidadão comum, que as decisões são completamente arbitrárias e perigosas", escreveram.
Uma das empresas citadas no documento, a Banco Rodobens S.A, publicou uma nota informando que "não teve qualquer participação nos atos relacionados na decisão, nem autorizou qualquer pessoa ou instituição a fazê-lo em seu nome". Segundo a empresa, eles estão "sem acesso aos autos para as devidas confirmações", mas adiantaram que os caminhões não são bens de uso do banco, e sim de clientes que financiaram pela modalidade "leasing operacional".
Outra das transportadoras citadas, a Sipal Indústria e Comércio Ltda., negou a participação na manifestação e informou posteriormente à Gazeta do Povo que os veículos foram vendidos a terceiros antes dos atos. "À época, contudo, as transferências de titularidade dos veículos não havia ocorrido porque dependia do pagamento integral dos referidos bens pelos compradores, condição esta prevista nos contratos firmados entre a Sipal e os respectivos adquirentes", disse a empresa. A Sipal explicou que a empresa expôs a situação nos autos do processo e, por isso, acabou sendo excluída das investigações "por determinação do próprio ministro Alexandre de Moraes".
Repercussão entre juristas
O ato contra as empresas vem sendo criticado por especialistas e advogados, e foi apontado como uma "novidade jurisprudencial" pelo professor de direito penal Geovane Moraes.
"Com base em recente decisão do STF passa a ser possível o bloquei de contas correntes e valores de investigados em Inquéritos, sem necessidade de ação penal ou sentença condenatório, de ofício, sem notificação prévia ou possibilidade de defesa da parte", escreveu o professor no Twitter.
O jurista Fabrício Rebelo também criticou a decisão do ministro pelas redes sociais: "Bloqueio de contas empresariais, sem processo, sem crime, sem defesa, sem vista aos advogados? Sim. Agora temos. Nem Kafka poderia pensar num cenário tão absurdo. Há um imperador no Brasil, sem nenhuma resistência".
Lista das empresas e pessoas citadas na ação:
- Agritex Comercial Agricola Ltda
- Agrosyn Comercio E Rep. De Insumos Agric
- Airton Willers
- Alexandro Lermen
- Argino Bedin
- Arraia Transportes Ltda
- Assis Claudio Tirloni
- Banco Rodobens S.A
- Berrante De Ouro Transportes Ltda
- Cairo Garcia Pereira
- Carrocerias Nova Prata Ltda
- Castro Mendes Fabrica De Pecas Agricolas
- Ceramica Nova Bela Vista Ltda
- Comando Diesel Transp E Logistica Ltda
- Dalila Lermen Eireli
- Diomar Pedrassani
- Drelafe Transportes De Carga Ltda
- Edilson Antonio Piaia
- Fermap Transportes Ltda
- Fuhr Transportes Eireli
- Gape Servicos De Transportes Ltda
- J R Novello
- Kadre Artefatos De Concreto E Construcao
- Knc Materiais De Construcao Ltda
- Leonardo Antonio Navarini & Cia Ltda;
- Llg Transportadora Ltda
- M R Rodo Iguacu Transportes Eireli
- Muriana Transportes Ltda
- Mz Transportes De Cargas Ltda
- P A Rezende E Cia Ltda
- Potrich Transportes - Ltda
- Rafael Bedin
- Roberta Bedin
- Sergio Bedin
- Sinar Costa Beber
- Sipal Industria E Comercio Ltda. (depois retirada da lista)
- Tirloni E Tirloni Ltda-Me
- Transportadora Adrij Ltda Me
- Transportadora Chico Ltda
- Transportadora Lermen Ltda - Epp
- Transportadora Rovaris Ltda
- Trr Rio Bonito T. R. R. Petr. Ltda
- Vape Transportes Ltda
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