O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para a defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) se manifestar sobre o decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu "graça constitucional" ao parlamentar, ou seja, o indulto da condenação em julgamento de ação penal no último dia 20 de abril. Moraes também pediu explicações sobre o descumprimento de medidas cautelares impostas ao parlamentar, como o uso de tornozeleira eletrônica.
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Para deixar claro que o perdão presidencial ainda não estaria em vigor, Moraes afirmou que o decreto do Bolsonaro ainda passará por análise de constitucionalidade no STF, após o questionamento do mesmo em quatro ações, todas relatadas pela ministra Rosa Weber. Após citar o pedido de explicação feito por Weber a Bolsonaro, Moraes assinalou que o Judiciário deve decidir se o indulto seria constitucional por ter sido concedido antes da publicação do acórdão e do trânsito julgado. Além disso, segundo Moraes, ainda não se sabe se o decreto poderá ser estendido aos efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade.
No documento, Moraes manifesta a opinião de que o indulto não alcançaria a inelegibilidade de Silveira pela condenação. Para isso, cita entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual “o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação – a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”. Essa visão é questionada por juristas que lembram que a Lei da Ficha Limpa não prevê condição de inelegibilidade para o caso de condenação penal nos crimes pelos quais o deputado foi julgado.
Sobre a tornozeleira eletrônica, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal afirmou nesta segunda-feira (25) que a tornozeleira eletrônica de Daniel Silveira (União-RJ) está descarregada há mais de uma semana, desde o dia 17 de abril, às 18h07, conforme os dados do relatório do monitorado.
STF vê dificuldades para derrubar o indulto
Como mostrou reportagem da Gazeta do Povo, no aspecto jurídico, a jurisprudência mais recente do Supremo reconhece a ampla liberdade discricionária do presidente da República para conceder a graça individual ou o indulto coletivo. Esse entendimento foi firmado há três anos no julgamento que validou um decreto do ex-presidente Michel Temer (MDB), editado em 2017, que beneficiou condenados por corrupção.
Apesar de vários juristas, em geral críticos de Bolsonaro, terem apontado na imprensa problemas no decreto do presidente, e inspirado partidos de oposição a contestá-los na Corte, ainda não há, entre os ministros, um consenso mínimo sobre um caminho jurídico robusto e viável para derrubá-lo.
Vários argumentos contrários – desvio de finalidade, ausência de trânsito em julgado, quebra da impessoalidade ou moralidade – foram, em alguma medida, enfrentados no julgamento de 2018.
“Compete ao Presidente da República definir a concessão ou não do indulto, bem como seus requisitos e a extensão desse verdadeiro ato de clemência constitucional, a partir de critérios de conveniência e oportunidade”, diz a ementa da decisão, que sintetiza o entendimento firmado, e que foi redigida por Alexandre de Moraes, relator da condenação de Silveira.
A ementa também diz que o Judiciário – no caso, o próprio STF – pode analisar a constitucionalidade do decreto, mas não seu mérito, “que deve ser entendido como juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República, que poderá, entre as hipóteses legais e moralmente admissíveis, escolher aquela que entender como a melhor”.
Para muitos ministros, significa que o STF poderia tão somente derrubar um decreto que descumprisse uma regra expressa da Constituição, no caso, uma que proíbe o perdão de crimes hediondos, tortura, terrorismo e tráfico de drogas – esse, aliás, é o entendimento da ministra Rosa Weber, que foi sorteada para relatar as ações contra o decreto a favor de Silveira.
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