O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contrariou novamente manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e decidiu arquivar um inquérito da Polícia Civil de São Paulo que investigava o grupo de ativismo político Sleeping Giants Brasil por suposta prática do crime de difamação contra a emissora Jovem Pan. A decisão é do início de junho.
A investigação que estava em curso foi instaurada no dia 3 de janeiro a pedido da Jovem Pan pelo delegado André Junji Ikari, da Divisão de Crimes Cibernéticos. O foco do inquérito era descobrir os responsáveis pelo Sleeping Giants Brasil, assim como seus principais financiadores, e analisar eventual punição por uma campanha difamatória em curso contra a emissora.
O modus operandi do grupo de ativistas de esquerda é constranger anunciantes a retirar publicidade de veículos que dão espaço a vozes de direita – a Gazeta do Povo foi alvo do grupo em 2020. Atuam principalmente no Twitter e são inspirados em um movimento homônimo americano. Em dezembro do ano passado, o grupo redobrou esforços para tentar sufocar financeiramente a empresa de comunicação por meio de uma campanha chamada “Desmonetiza Jovem Pan”.
Os ativistas passaram a cobrar que companhias como Tim, Huawei, C6, Lacta, Natura, Ponto Frio, Burger King, Yamaha, entre outras, deixassem de anunciar na emissora, acusando o veículo de difundir conteúdos “golpistas”, “antidemocráticos”, de “fake news” e “discurso de ódio”.
A perseguição por fins políticos gerou uma forte reação de associações de rádios e televisão de abrangência nacional, que repudiaram as ações, que incluem o uso de fake news para prejudicar os alvos.
PGR e Ministério Público de São Paulo apoiaram investigação
A estratégia da defesa do Sleeping Giants ao recorrer a Alexandre de Moraes era inverter os papéis do caso, de modo que a Jovem Pan saísse da condição de vítima e passasse a figurar entre os inúmeros alvos do ministro que promoveriam “ataques à democracia”.
Antes de proferir sua decisão, o ministro consultou a PGR, que se posicionou a favor da continuidade da investigação e do arquivamento do pedido feito pelo Sleeping Giants Brasil. No entanto, como tem ocorrido seguidamente, o ministro decidiu ignorar os argumentos da PGR e arquivar toda a investigação do caso. Apesar disso, além da PGR, o delegado responsável pela investigação, o Ministério Público e a Justiça de São Paulo haviam enxergado elementos suficientes para prosseguir com as investigações.
Em 20 de janeiro, o delegado Ikari pediu à juíza do caso a quebra de sigilo bancário do Sleeping Giants Brasil, bem como de seus sócios Leonardo Leal, Mayara Stelle e Humberto Ribeiro. No documento, afirmou que “ainda que referidos jornalistas [da Jovem Pan] bradassem ditas falas, não é lícito à representada [Sleeping Giants], no entender deste subscritor, organizar campanha difamatória com intuito de coagir empresas a não anunciarem na empresa/vítima”. O delegado pediu, ainda, a suspensão dos perfis do grupo nas redes sociais.
Instado a se manifestar, o Ministério Público concordou com os dois pedidos. “As provas juntadas aos autos demonstram que através da Sleeping Giants Brasil são disponibilizados em redes sociais postagens atribuindo à empresa vítima a prática de discurso de ódio. E mais, nestes posts não se verifica apenas o exercício do direito de opinião, mas deliberada iniciativa para difamar a Rádio Jovem Pan e ocasionar perdas patrimoniais à empresa”, afirmou o órgão.
“Vislumbra-se a possibilidade de que a Sleeping Giants Brasil não atue sozinha e sim vinculada a outros interesses, especialmente do meio jornalístico, para divulgar suas publicações. Há motivos, por conseguinte, para se suspeitar de que a Sleeping Giants Brasil receba recursos de terceiros para mobilizar a campanha difamatória, o que justifica o pedido de pesquisa junto ao Sisbajud para viabilizar futura quebra de sigilo bancário”, disse ainda o MP, em manifestação assinada pela promotora Miriam Fuga Borges.
Ao analisar os pedidos, a juíza Celina Maria Macedo Stern registrou que o grupo de ativismo “estaria se utilizando de mentiras e postagens apelativas para convencer a audiência e os patrocinadores, servindo a determinados interesses políticos”. Disse, porém, que a quebra de sigilo bancário seria uma medida “prematura” no estágio das investigações.
A magistrada negou o pedido para suspender os perfis do grupo de ativismo, já que ficariam fora do ar todos os conteúdos postados, não só os ofensivos à Jovem Pan. No entanto, sugeriu mais diligências para o aprofundamento das investigações para eventual autorização de obtenção das transações financeiras. “Futuramente pode haver nova análise do pedido caso demonstrada sua pertinência”, indicou a magistrada.
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