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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a direção de hospitais de São Paulo de fornecer ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) dados de prontuários médicos de casos de aborto. A decisão, tomada nesta terça-feira (10), limita uma das principais atribuições do conselho, que é a de fiscalizar condutas médicas.
Conselheiros de medicina já afirmaram à Gazeta do Povo que a proibição compromete a função fiscalizadora dos conselhos de medicina, o que limitaria a apuração de infrações éticas e facilitaria a impunidade de médicos criminosos.
A decisão de Moraes foi motivada pela repercussão de uma visita de um médico fiscalizador do Cremesp ao Hospital das Clínicas de Botucatu, interior de São Paulo, no último dia 3. Durante a visita, o profissional solicitou acesso a prontuários de pacientes que foram submetidas ao aborto.
A visita do médico ocorreu no mesmo dia em que Moraes proibiu a Prefeitura de São Paulo e o governo estadual de fornecer dados pessoais de prontuários médicos de pacientes que realizaram o aborto. A fiscalização do hospital de Botucatu só ganhou atenção pública nesta terça-feira (10), uma semana após ter sido realizada, a partir de reportagem da Folha de S. Paulo. Após a repercussão, o ministro estendeu a proibição de acesso a dados de prontuários a todos os hospitais do estado, citando, no despacho, a visita de Botucatu.
Decisões de Moraes contra Cremesp estão em ação sobre resolução de assistolia fetal
As visitas de fiscais do Cremesp fazem parte da “Operação Avaliação do Cumprimento do Programa Aborto Legal”. A operação tem como objetivo verificar se os procedimentos médicos relacionados ao aborto estão sendo realizados de acordo com a legislação vigente. No Brasil, o aborto é considerado crime, mas não é punido em casos de gestações decorrentes de estupro, quando há risco de vida para a mãe e em gestações de bebês diagnosticados com anencefalia.
Os despachos relacionados ao acesso a prontuários ocorreram no âmbito da ADPF 1141, na qual Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a prática de assistolia fetal. A assistolia fetal é um procedimento usado para a interrupção de vida de bebês com mais de 22 semanas da gestação, quando há viabilidade fora do útero. Para o CFM, a prática é dolorosa e desnecessária, já que a mulher ainda necessita passar por uma via de parto (natural ou cesárea), e o bebê poderia ser encaminhado à UTI neonatal.
Raphael Câmara e Francisco Cardoso, conselheiros federais de medicina, publicaram um vídeo solicitando que a ADPF 1141 seja pautada no plenário do STF. Segundo eles, o número de denúncias ao CFM aumentou significativamente, incluindo relatos de falta de assistência médica intencional para causar a morte de recém-nascidos. “Enquanto a resolução está suspensa, os bebês estão sendo mortos”, afirmou Câmara no vídeo.