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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, decretou, nesta segunda-feira (1/8), a prisão preventiva do empresário Ivan Rejane Fonte Boa, após pedido do delegado Fábio Alvarez Shor da Polícia Federal no último sábado (30/7). A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou pedindo pela prisão domiciliar, mas o pedido foi negado.
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A prisão de Ivan foi decretada pelo ministro Moraes, no dia 22 de julho, após repercussão do vídeo em que ele faz ameaças explícitas de violência física desafiando petistas e mandando os ministros do STF saírem do Brasil, ou então seriam “caçados”. Além da prisão, houve o bloqueio de todas as redes sociais do empresário que já estão fora do ar.
No pedido pela prisão preventiva, a Polícia Federal informou que entre os materiais apreendidos foram identificados várias trocas de mensagens e pelo menos 9 listas de distribuição com "conteúdo criminoso, proferindo ofensas, intimidações, ameaças e imputando fatos criminosos a ministros do STF e integrantes de partidos políticos à esquerda".
Ao acatar o pedido da PF, Moraes reforçou na petição o artigo 312 do Código do Processo Penal: "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime".
Para o ministro do STF, Ivan praticou os crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito ao proferir ameaças e propor a destituição dos ministros do STF e sua expulsão do país.
Na justificativa pela prisão preventiva, o magistrado reforçou que apenas o bloqueio das redes sociais "não seria suficiente para garantir a interrupção da divulgação das mensagens criminosas". E destacou ainda que: "a prisão preventiva se trata, portando, de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada".
Ivan Rejane segue preso em Belo Horizonte até uma nova decisão da justiça. No caso, Alexandre de Moraes, uma das vítimas das agressões, assumiu primeiramente o papel de juiz e acusador do caso, prática que tem sido comum no STF e foi questionada por juristas que alegam sua inconstitucionalidade, por ferir o devido processo legal.
Em nota, a Associação Brasileira de Juristas Conservadores (Abrajuc) discordou das prisões realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alegando o desrespeito com o devido processo legal, "cujas condutas não encontram tipicidade na lei penal, tampouco no ambiente constitucional onde a regra é da liberdade de expressão”. A Associação lembrou ainda que caso a honra objetiva ou subjetiva de alguém for ferida, “não há previsão legal de pena que prevê prisão preventiva ou qualquer outra conduta que se configure como uma ameaça”.
Defesa questiona a prisão
A defesa do acusado ainda não se pronunciou sobre a nova decisão do ministro. No dia 24 de julho, foi apresentada uma petição questionando a legalidade e a necessidade da prisão. No documento, os advogados Amanda Rodrigues e Caio Sella negaram a existência de "violência ou grave ameaça" por parte do acusado.
"Não há justa causa para os crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a bem da verdade, pelos elementos colhidos, não há tipicidade nas condutas supostamente realizadas pelo acusado", informou a defesa.
Segundo os advogados do Fonte Boa, "a prisão temporária é ilegal, desnecessária e carece ser revogada". "É importante esclarecer que a prisão, seja ela qual for, demanda a existência de um crime, afinal, a custódia cautelar deve resguardar o processo que existe ou porventura possa vir a existir", escreveu a defesa.