O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6) que a Polícia Federal (PF) realize, em no máximo 15 dias, a oitiva do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) no inquérito que apura a suposta prática de crime de desobediência a decisão judicial. Apesar de a multa e a tentativa de bloqueio das contas impostas por Moraes em março a Daniel Silveira serem inconstitucionais, o plenário do STF, por 9 votos a 2, em decisão surpreendente - apenas contestada pelos ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça - permitiu que o inquérito de Moraes, questionado por juristas, siga adiante.
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No início da semana, a defesa do deputado federal Daniel Silveira pediu a substituição da tornozeleira eletrônica instalada no parlamentar na última quinta-feira (31). O advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que assinou o requerimento, citou “anormalidades” e “comportamentos estranhos” no equipamento e apontou suspeitas de manipulação na tornozeleira.
No documento, a defesa de Daniel Silveira requereu ainda que Moraes se declare impedido e suspeito para julgar quaisquer processos em que figure o deputado federal. Em sua argumentação, o advogado responsável afirmou que o ministro é suspeito para julgar tais processos de acordo com o inciso I do artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP), que determina que é suspeito o juiz que seja amigo íntimo ou inimigo capital de alguma das partes envolvidas no processo.
Quanto ao impedimento para julgar, Farias assinalou que o artigo 252 do CPP, em seu inciso IV, estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que “ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito”.
A defesa alegou que há uma “sanha pessoal e persecutória” de Moraes contra Silveira. A conduta que deu início à investigação foi uma fala do deputado com ofensas e ameaças a ministros do Supremo. “A sanha pessoal e persecutória deste Relator coloca em dúvida todos os atos praticados, pois é incrivelmente suspeito e impedido para julgar processos que envolvam Daniel Lúcio da Silveira, violando recorrentemente inúmeros direitos e garantias constitucionais, em especial, os princípios da imparcialidade e inércia do juiz”.
Por fim, pediu-se, no requerimento, que “diante da atuação do Eminente Relator como juiz suspeito e impedido”, que seja procedida comunicação à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que apure possível crime de responsabilidade por parte de Moraes.
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