O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).| Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados.
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, entregou nesta terça-feira (25) aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), propostas de emendas aditivas ao Projeto de Lei nº 2.630/2020, conhecido como PL das Fake News. A Câmara aprovou nesta noite o regime de urgência e deve votar o projeto em plenário na próxima semana.

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Moraes ressaltou que as propostas foram elaboradas com base na experiência do TSE no enfrentamento da desinformação nas eleições de 2022 e a partir dos inquéritos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que investigam a atuação de milícias digitais. Segundo a Corte eleitoral, em nota, o ministro ressaltou que “o que não pode ser feito na vida real, não pode ser feito no mundo virtual”.

“Nós queremos equiparar as responsabilidades. E eu acrescento ao texto aprovado pelo Senado Federal a responsabilidade de todos os provedores – sejam de redes sociais ou de mensageria – por conteúdos em que eles ganham”, disse Moraes. “Nós não podemos permitir que, nas Eleições 2024, e, depois, em 2026, continue havendo ataques de desinformação. Isso vai contra a democracia, vai contra a liberdade dos eleitores”, acrescentou.

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Propostas de emendas ao PL das Fake News

Entre as propostas apresentadas pelo ministro, estão a possibilidade de responsabilizar provedores de redes sociais de forma solidária por não retirarem imediatamente do ar conteúdos e contas que divulguem desinformação sobre o processo eleitoral; que incitem a violência contra a infraestrutura física do Estado para impedir "o exercício dos Poderes constitucionais" ou a "abolição violenta do estado democrático de direito"; que contenham discursos de ódio ou promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, informou a Agência Senado

“A responsabilização deve valer também para os casos de grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de funcionários públicos ou contra a infraestrutura física do Estado para restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, disse o TSE, em nota.

O presidente do TSE defende a necessidade de fixar o nível de responsabilidade das chamadas big techs, principalmente para os conteúdos onde há monetização e impulsionamento pelos algoritmos. A proposta prevê multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora que as plataformas deixarem conteúdos "sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos".

A multa começa a valer a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação, exceto na véspera das eleições. "Entre a antevéspera e os três dias seguintes à realização do pleito, a multa incidirá a partir do término da primeira hora após o recebimento da notificação", diz o documento que relata as emendas aditivas.

Além disso, o texto prevê que as redes sociais poderão derrubar conteúdos e contas sem notificar o usuário. "Os provedores deverão, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, indisponibilizar imediatamente conteúdos e contas, com dispensa a notificação aos usuários, se verificarem ou existir dúvida fundada de risco", diz um trecho do documento.

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