Segundo a defesa, o deputado está preso há 845 dias, e já cumpriu o percentual de 25% em regime fechado solicitados pelo ministro Alexandre de Moraes| Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Preso há dois anos e quatro meses, o ex-deputado Daniel Silveira cumpriu mais que o percentual de 25% de pena em regime fechado determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento de abril de 2022. No entanto, ainda não recebeu a decisão do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes, sobre progressão para um regime de pena mais leve, como estabelece a lei.

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Segundo a defesa, foram realizados ao menos seis pedidos desde que o prazo foi alcançado, mas nenhum dos requerimentos obteve resposta. “Está engavetado”, lamenta o advogado de defesa Paulo Faria, que caracteriza a situação como “perseguição pessoal” ao seu cliente, já que o caso segue parado, ainda que “o custodiado tenha direito à progressão, independente da vontade do juiz ou do Ministério Público”.

No pedido encaminhado ao gabinete do ministro nesta sexta-feira (19), o advogado informa que Silveira precisaria passar 799 dias preso, mas já ficou 46 dias além do prazo, devido à demora para análise dos pedidos de progressão.

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Além disso, o ex-parlamentar conseguiu outros 36 dias de remição de pena a partir da realização de cursos, trabalhos e leituras que reduzem o período em regime fechado. “Isso eleva o excesso de prazo para 82 dias”, aponta a defesa, solicitando “imediata progressão de regime”, de acordo com o artigo 112 da Lei 7210/84 sobre execuções penais.

De acordo com a especialista em Direito Criminal Carolina Siebra, os pedidos deveriam ser analisados, pois o juiz precisa verificar se o custodiado cumpriu o percentual de pena exigido em regime fechado e, a partir disso, “conceder a progressão”. Ainda segundo ela, também “é vedado ao juiz impor regime mais severo” ou mudar o percentual apresentado inicialmente, a menos que o preso não tenha bom comportamento, por exemplo.

Entretanto, a defesa de Daniel Silveira garante que o ministro “alterou as regras do jogo de forma ilegal”, pois o ex-parlamentar não tem problemas de comportamento na prisão, e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap-RJ) classificou sua conduta como “ótima”.

Ou seja, "inexistem óbices legais para a progressão de regime a que tem direito, sendo cabível ao julgador apenas o ato de homologação”, explicita Faria.

Ministro havia aumentado a exigência de 16% para 25%

Ainda segundo o advogado, o gabinete do ministro havia exigido inicialmente cumprimento de 16% da pena de Silveira em regime fechado para que tivesse acesso à progressão para o semiaberto. Entretanto, esse prazo extrapolou em mais de seis meses, e o ministro informou em maio de 2024 que o percentual seria 25%.

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“Apesar de termos documento do gabinete dele afirmando que era 16%, Moraes entendeu que o Daniel teria cometido violência e grave ameaça à pessoa do Estado, e aumentou o prazo, ilegalmente”, aponta Faria, que recorreu da decisão à época, mas também não foi respondido. “Está pendente de recurso até hoje”.

E agora que Silveira alcançou os 25% exigidos pelo magistrado após a mudança, o advogado informa que não há homologação para que passe a cumprir o restante da pena em regime semiaberto. “Moraes aplica a lei penal do inimigo e persegue pessoalmente Daniel Silveira”, lamenta o advogado, que tem realizado requerimentos diários desde a última quarta-feira (16) para cobrar análise do ministro.

Relembre o caso

O ex-deputado federal Daniel Silveira foi condenado a 8 anos e 9 meses de reclusão após publicar um vídeo com fortes críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 2021. Na publicação, ele defendeu o AI-5, uma das medidas consideradas mais duras do regime militar e que cassou ministros do STF.

Silveira teve sua prisão revogada em 8 de novembro, mas voltou ao regime fechado após ser condenado em 20 de abril de 2022 por dois crimes: coação no curso do processo, que consiste em “usar violência ou grave ameaça contra alguma autoridade, a fim de favorecer interesse próprio em um processo judicial ou policial”; e por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

Para condenar Silveira, o entendimento da maioria do Supremo foi que as declarações do deputado tiveram por objetivo intimidar os ministros, uma vez que Silveira já era investigado na Corte por “atos antidemocráticos”.

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Durante o julgamento, apenas o ministro Kassio Nunes Marques, revisor da ação penal, votou pela absolvição de Silveira, divergindo do relator, Alexandre de Moraes, cujo voto obteve adesão da maioria. André Mendonça votou pela condenação, mas a uma pena menor, de 2 anos e 4 meses no regime aberto, com multa de R$ 91 mil. O placar da condenação ficou em 10 a 1.

Quem é Daniel Silveira?

Silveira é ex-policial militar, tem 41 anos, e segue preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, antigo Bangu 8, no Rio de Janeiro, onde divide cela com quatro pessoas.

De acordo com seu advogado, ele passa a maior parte do tempo lendo, realizando atividades físicas e pensando nos familiares. Inclusive, segundo informações passadas por sua esposa, o momento mais difícil para o marido é “quando a família vai embora”, pois cada visita “gera expectativa de ir para casa, frustrada pelas decisões de Moraes”.

Ainda segundo a defesa, Silveira não sofre ameaças na carceragem e tem recebido “total respeito, tanto dos presos quanto dos policiais penais”.