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Durante sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quinta-feira (23), o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, ironizou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ao negar, mais uma vez, um pedido de sustentação oral feito por um advogado durante o julgamento de um agravo regimental.
Ao negar o pedido do advogado, o magistrado também disse que será alvo dos seus "inimigos" nas redes sociais após a repercussão da sua atitude.
Depois de ler a pauta e dar o caso por encerrado, sem contestações, Moraes foi interrompido pelo advogado que questionou se a sua inscrição para sustentação oral havia sido indeferida pela presidência do Tribunal.
“Doutor, trata-se aqui… Eu vou repetir novamente. A OAB vai lançar outra nota contra mim, vão falar que eu não gosto do direito de defesa. Vai dar mais uns 4 mil tuítes dos meus inimigos. Então vamos fazer, doutor, a festa das redes sociais. O regimento interno do Tribunal Superior Eleitoral acompanhando o regimento interno do Supremo Tribunal Federal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, não há sustentação oral em agravos”, disse Moraes.
Com ar de riso, Moraes ainda colocou o caso em votação no plenário. Como não houve divergência por parte de nenhum ministro, o presidente da Corte encerrou a questão: “Reiteramos a jurisprudência por unanimidade do não cabimento de sustentação oral em agravos. Obrigado, doutor”.
Veja a fala do ministro na íntegra.
Esta não é a primeira vez que o ministro nega o direito de ampla defesa a um advogado em um agravo regimental.
No início do mês, Moraes impediu a sustentação oral de um defensor durante julgamento presencial de um agravo regimental em um pedido de habeas corpus.
De acordo com o ministro, a Primeira Turma do STF decidiu que não cabe sustentação oral nos agravos internos e, segundo Moraes, que é relator da medida, “o regimento interno do Supremo tem força de lei específica prevalecendo sobre a norma geral”. Moraes também é o atual presidente da Primeira Turma do STF.
Um vídeo que circula pelas redes sociais mostra o momento em que o ministro interrompe o defensor durante o julgamento.
Na época, a OAB emitiu uma nota dizendo que o ministro viola a lei processual e a Constituição ao negar o direito à ampla defesa.
“A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição”, diz um trecho da nota assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti.