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Réu não foi ouvido

Moraes nega adiamento de audiência de réu do 8/1 com quadro psiquiátrico grave

Mesmo com recomendação médica para que réu evitasse situações estressantes para não agravar depressão, Moraes manteve data da audiência. (Foto: Andressa Anholete/STF)

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de adiamento da audiência de Jair Gonçalves da Silva, réu preso por participar dos atos do 8 de janeiro, apesar de um grave quadro de depressão e ansiedade. Com a negativa, a audiência ocorreu na última segunda-feira (28) sem a presença do réu, e apenas uma testemunha da defesa foi ouvida.

Jair, um aposentado de 63 anos, está em tratamento contínuo para depressão desde 2016. O atestado, assinado pelo psiquiatra que o acompanha, recomendou que ele fosse afastado de situações estressantes por um período de 60 dias. De acordo com o médico, o aposentado não está em plenas condições psicológicas e que qualquer situação de estresse poderia agravar seu estado de saúde. Outra avaliação médica realizada em abril de 2023 considera o risco de suicídio em caso de piora do quadro.

Defesa alega violação do princípio do contraditório e da ampla defesa

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que não havia justificativa legal para um novo adiamento, destacando que a audiência já havia sido remarcada uma vez a pedido da defesa. Apesar do atestado apontar a necessidade de Jair não passar por situações estressantes por 60 dias, a audiência, que estava prevista para o dia 17 de outubro, foi remarcada para o dia 28 – apenas 11 dias depois.

“Uma vez que o réu não precisará se deslocar, pois a audiência será por videoconferência, estará devidamente acompanhado de seu advogado e sua situação de saúde não pode implicar na interrupção do devido processo legal”, conforme consta a decisão de Moraes de 24 de outubro.

A defesa recorreu, afirmando que a questão central não é de questões físicas, mas sim de saúde mental, o que comprometeria a capacidade do réu de participar conscientemente da audiência. “A participação em uma audiência – ainda que virtual – pressupõe concentração, envolvimento emocional e capacidade de interagir com os atores processuais”, considera. De acordo com os advogados, a condução do caso nessas condições infringe os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.

Réu teve prisão preventiva convertida em prisão domiciliar por problemas de saúde

Jair Gonçalves da Silva já havia obtido o direito à prisão domiciliar anteriormente devido às suas condições de saúde. Preso preventivamente após uma diligência da Polícia Federal, em agosto de 2023, a defesa solicitou a mudança do regime prisional para prisão domiciliar. Dois meses depois, o ministro Alexandre de Moraes solicitou, então, que a junta médica oficial avaliasse a situação de Jair.

Em 7 de novembro, o laudo elaborado pelos médicos da Justiça reafirmou a necessidade de prisão domiciliar, citando a idade e o quadro de depressão do réu. Com base nesse relatório, o ministro Alexandre de Moraes autorizou, em 22 de novembro, a transferência de Jair da Penitenciária Estadual de Guaíra (PR) para prisão domiciliar, após cerca de três meses de detenção.

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