O ex-deputado federal Daniel Silveira está preso desde 2 de fevereiro de 2023.| Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta quarta-feira (24) um pedido de progressão de regime para o ex-deputado federal Daniel Silveira. Moraes condicionou a análise da mudança de Silveira para o semiaberto ao pagamento integral da multa prevista na condenação.

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“Indefiro o pedido de progressão de regime, cuja análise dependerá do efetivo e integral adimplemento da sanção penal pecuniária”, disse o magistrado em um trecho da decisão.

Em abril de 2022, o STF sentenciou o ex-parlamentar a 8 anos e 9 meses de prisão no regime fechado e aplicou uma multa de R$ 192,5 mil (sem correção). Silveira condenado por coação no curso do processo e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

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A defesa do ex-deputado encaminhou um novo pedido de progressão de pena no último dia 19. O advogado Paulo Faria, que representa Silveira, disse à Gazeta do Povo que seu cliente já cumpriu mais que o percentual de 25% de pena em regime fechado.

“Moraes aplica a lei penal do inimigo e persegue pessoalmente Daniel Silveira”, afirmou Faria. O advogado apontou ainda que o ex-deputado não tem como pagar a multa, pois está com os bens apreendidos.

Faria solicitou que a multa fosse descontada diretamente do valor total dos bens retidos, mas Moraes negou o pedido.

“Indefiro a compensação entre os valores sequestrados para fins de adimplemento de sanção decorrente do descumprimento de medidas cautelares e a sanção penal pecuniária fixada no Acórdão condenatório”, disse o ministro.

Esposa reforça que Silveira não tem como pagar multa

Nas redes sociais, a esposa de Silveira, a advogada Paola da Silva Daniel, criticou a decisão de Moraes. O ex-deputado foi preso em 2 de fevereiro de 2023, um dia após deixar o mandato e perder o foro privilegiado.

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“Todas as ilegalidades contra Daniel Silveira são utilizadas. Alexandre de Moraes nega progressão exigindo pagamento de multa mesmo estando hipossuficiente por bloqueios dos nossos bens e valores por ele próprio. Teremos que pagar a multa mesmo provando isso como julgado da recente ADI 7032”, apontou a advogada.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]