Ouça este conteúdo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) que a Polícia Federal analise o teor das mensagens trocadas no grupo "Caçadores de ratos do STF", do Telegram, e identifique em 15 dias quem são seus 159 membros.
>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram
O objetivo é investigar se eles fazem parte de uma associação criminosa que justificaria a prisão do empresário Ivan Rejane Fonte Boa. No último dia 19, a Procuradoria-Geral da União questionou a falta de indicação de integrantes que configurassem a participação do empresário em uma organização criminosa, como está previsto no artigo 188 do Código Penal. "No caso concreto, a investigação não apontou quais seriam os integrantes dessa associação criminosa, tampouco a sua organização e divisão de tarefas, além de outros elementos do elo associativo", apontou a Procuradoria.
O empresário está preso desde o dia 22 de julho, a pedido de Moraes, por fazer ameaças nas redes sociais a ministros do STF e membros do PT. No último dia 31 de julho, a PGR pediu a prisão domiciliar de Fonte Boa defendendo que a medida já era suficiente para assegurar a eficácia da investigação. Moraes negou o pedido, decretando a prisão preventiva do empresário. Além da detenção, Moraes determinou o bloqueio de todas as redes sociais de Fonte Boa.
O empresário segue preso em Belo Horizonte até uma nova decisão da justiça. No caso, Alexandre de Moraes, uma das vítimas das agressões, assumiu primeiramente o papel de juiz e acusador do caso, prática que tem sido comum no STF e foi questionada por juristas que alegam sua inconstitucionalidade, por ferir o devido processo legal.
Em nota, a Associação Brasileira de Juristas Conservadores (Abrajuc) discordou das prisões realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alegando o desrespeito com o devido processo legal, "cujas condutas não encontram tipicidade na lei penal, tampouco no ambiente constitucional onde a regra é da liberdade de expressão”. A Associação lembrou ainda que caso a honra objetiva ou subjetiva de alguém for ferida, “não há previsão legal de pena que prevê prisão preventiva ou qualquer outra conduta que se configure como uma ameaça”.