O empresário Ivan Rejane Fonte Boa está preso por ordem de Alexandre de Moraes.| Foto: Reprodução / Twitter
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (22) que a Polícia Federal analise o teor das mensagens trocadas no grupo "Caçadores de ratos do STF", do Telegram, e identifique em 15 dias quem são seus 159 membros.

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O objetivo é investigar se eles fazem parte de uma associação criminosa que justificaria a prisão do empresário Ivan Rejane Fonte Boa. No último dia 19, a Procuradoria-Geral da União questionou a falta de indicação de integrantes que configurassem a participação do empresário em uma organização criminosa, como está previsto no artigo 188 do Código Penal. "No caso concreto, a investigação não apontou quais seriam os integrantes dessa associação criminosa, tampouco a sua organização e divisão de tarefas, além de outros elementos do elo associativo", apontou a Procuradoria.

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O empresário está preso desde o dia 22 de julho, a pedido de Moraes, por fazer ameaças nas redes sociais a ministros do STF e membros do PT. No último dia 31 de julho, a PGR pediu a prisão domiciliar de Fonte Boa defendendo que a medida já era suficiente para assegurar a eficácia da investigação. Moraes negou o pedido, decretando a prisão preventiva do empresário. Além da detenção, Moraes determinou o bloqueio de todas as redes sociais de Fonte Boa.

O empresário segue preso em Belo Horizonte até uma nova decisão da justiça. No caso, Alexandre de Moraes, uma das vítimas das agressões, assumiu primeiramente o papel de juiz e acusador do caso, prática que tem sido comum no STF e foi questionada por juristas que alegam sua inconstitucionalidade, por ferir o devido processo legal.

Em nota, a Associação Brasileira de Juristas Conservadores (Abrajuc) discordou das prisões realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), alegando o desrespeito com o devido processo legal, "cujas condutas não encontram tipicidade na lei penal, tampouco no ambiente constitucional onde a regra é da liberdade de expressão”. A Associação lembrou ainda que caso a honra objetiva ou subjetiva de alguém for ferida, “não há previsão legal de pena que prevê prisão preventiva ou qualquer outra conduta que se configure como uma ameaça”.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]