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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (2) que a Polícia Federal tome depoimentos dos presidentes das empresas Google, Meta (Facebook, WhatsApp e Instagram), Spotify e Brasil Paralelo sobre críticas feitas em suas plataformas contra o do Projeto de Lei 2630/2020, conhecido como PL das Fake News. O magistrado deu prazo de cinco dias para a realização das oitivas.
A decisão foi tomada no âmbito do inquérito das fake news (Inq 4.781) e tem como base um estudo do laboratório de ativismo de esquerda NetLab, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Segundo o estudo, essas empresas estariam impulsionando conteúdos contra o PL das Fake News "para influenciar negativamente a percepção dos usuários sobre o projeto de lei".
Moraes é um dos grandes interessados na aprovação do PL das Fake News. O ministro chegou a ir até o Congresso para entregar pessoalmente sugestões para o projeto. As propostas feitas pelo ministro ao projeto recordam ações feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, durante as eleições, de censura aos meios de comunicação.
Ao determinar o depoimento dos representantes das empresas, Moraes afirmou que, pelos dados recolhidos, as condutas das empresas podem configurar, em tese, abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de a opinião pública e o voto dos parlamentares. O ministro também afirma temer flagrante "induzimento e instigação à manutenção de diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais".
Moares determinou que os presidentes das plataformas esclareçam em depoimento à PF "as razões de terem autorizado a utilização dos mecanismos narrados na presente decisão que podem, em tese, constituir abuso de poder econômico, bem como, eventualmente, caracterizar ilícita contribuição com a desinformação praticada pelas milícias digitais nas redes sociais".
Moraes ordenou também que as plataformas removam anúncios e textos contra PL das Fake News, sob pena de multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento da medida. As empresas tem 48 horas para enviar ao Supremo um "relatório circunstanciado sobre os anúncios realizados e valores investidos, bem como os termos sugeridos pelo buscador Google relativos ao assunto".
As plataformas têm 48 horas para explicar o impulsionamento de buscas referentes ao PL das Fake News. As empresas devem explicar "os métodos e algoritmos de impulsionamento e induzimento à busca sobre ‘PL da Censura'".
Além disso, elas devem informar à Corte "quais as providências reais e concretas – enviando protocolos e documentos que comprovem as alegações – que realizam para prevenir, mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e no combate à desinformação de conteúdos gerados por terceiros".
Entre os conteúdos que devem ser mitigados, o ministro aponta condutas sobre atos antidemocráticos; divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o processo eleitoral; grave ameaça contra funcionários públicos ou contra a infraestrutura física do Estado ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito; comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo; atos de terrorismo e preparatórios de terrorismo; crimes contra crianças e adolescentes ou apologia de fato criminoso; e violência contra a mulher.