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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.| Foto: Carlos Alves Moura/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta terça-feira (25) que estados, municípios e o Distrito Federal não podem fazer a remoção forçada de pessoas em situação de rua. O ministro proibiu também que os pertences dessas pessoas sejam recolhidos contra a vontade delas.

Na decisão, Moraes deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano de ação e monitoramento para a implementação de uma política nacional para moradores de rua. O magistrado atendeu a um pedido feito pelos partidos Rede e Psol e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), em 2022.

As legendas e o MTST argumentaram que as omissões de todas as esferas governamentais com relação a essa parcela da população descumprem o decreto que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua, em 2009.

Moraes também proibiu o uso de "técnicas de arquitetura hostil" contra essa população. Além disso, os governos devem informar dia, horário e local de quando forem realizar ações de "zeladoria urbana".

O ministro também ordenou que os municípios e o Distrito Federal apresentem, em 120 dias, um "diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios" para indicar o número de pessoas em situação de rua, vagas em abrigos e capacidade de fornecimento de alimentação.

"A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta", escreveu Moraes.

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