A decisão da última sexta-feira (24) do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender processos contra médicos que realizaram assistolia fetal foi precedida de uma reunião, no dia anterior, com membros de associações abortistas e do partido de extrema-esquerda PSOL.
No dia 17, Moraes havia suspendido uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia que médicos matassem bebês após 22 semanas de gestação. No dia 23, o ministro recebeu em seu gabinete a deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), a presidente do PSOL, Paula Coradi, e membros do instituto Anis, maior associação de ativismo abortista do país, e do projeto Cravinas, que faz assessoria jurídica para movimentos abortistas.
Sâmia declarou: “Me reuni com o ministro Alexandre de Moraes para tratar da resolução do CFM que restringe, sem nenhum embasamento científico, acesso ao aborto legal em casos de estupro. Questão que foi tema de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada por nós do PSOL, que contou com voto favorável do ministro".
Na reunião, Moraes ouviu casos de pedidos recusados de procedimentos para matar bebês em fases avançadas de gestação, em respeito à resolução do CFM. Um dia depois, Moraes radicalizou sua decisão anterior, suspendendo todos os processos já em curso contra médicos que praticaram assistolia fetal.
Pelo Instagram, Sâmia comemorou: "Vitória! Depois da nossa reunião de ontem com o ministro Alexandre de Moraes, o STF decidiu proibir as perseguições às médicas que atuam no serviço de aborto legal".
CFM argumenta que Moraes feriu princípio do juiz natural com liminar
Moraes decidiu radicalizar sua decisão antes mesmo de que o CFM se manifestasse sobre o caso. Em sua decisão do dia 17, o ministro havia dado um prazo de dez dias para o conselho responder ao conteúdo da decisão que derrubou a resolução do CFM. Três dias antes do fim desse prazo, ele suspendeu todos os processos contra médicos relacionados ao documento.
Na terça-feira (28), o Conselho Federal de Medicina (CFM) recorreu contra a decisão do ministro que permitiu a prática da assistolia fetal. O Conselho sustenta que a decisão de Moraes fere o princípio do juiz natural, já que a competência para julgar a questão seria do ministro Edson Fachin, que já é relator de uma ação anterior sobre a garantia das hipóteses de aborto que não são criminalizadas no Brasil.
O CFM argumenta que a escolha de Moraes como relator do processo movido pelo PSOL prejudica a uniformidade do processo da ADPF 989, gerando um julgamento que entra em concorrência com essa ADPF.
"O objeto desta ação está incluso no conceito do objeto da ADPF 989", afirma o conselho. Na resposta a Moraes, o CFM não entra no mérito do caso. Com o recurso, o CFM busca reverter a liminar de Moraes e assegurar que a questão seja julgada junto com a ADPF 989, respeitando o princípio do juiz natural.
Quanto ao mérito em si, o conselho tem defendido que, após 22 semanas de gestação, deve-se considerar a possibilidade de vida extrauterina do feto e que, por isso, a prática da assistolia fetal é feticídio e não tem respaldo legal, além de causar grande sofrimento ao bebê. O órgão também tem ressaltado que sua norma está alinhada com o Código de Ética Médica, que proíbe atos desnecessários ou proibidos por lei.
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