
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou as medidas cautelares contra o Padre José Eduardo de Oliveira, indiciado no Inquérito da suposta tentativa de golpe. A decisão foi publicada no dia 11 de março e divulgada para defesa do sacerdote nesta terça-feira (18).
No despacho, Moraes reforça que o indiciado não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República e por isso concordou em revogar as medidas cautelares. Ele é um dos 10 indiciados pela Polícia Federal (PF) que ficaram de fora da denúncia.
“Embora o investigado tenha sido indiciado no relatório final apresentado pela autoridade policial, a Procuradoria-Geral da República, ao exercer a sua opinio delicti, não denunciou o investigado, razão pela qual, em relação a ele, nao estao mais presentes os requisitos necessários à manutenção das medidas cautelares anteriormente impostas”, explica Moraes.
Diante do exposto na decisão, Moraes revogou as seguintes decisões proferidas nos dias 26 de janeiro de 2024 e 7 de março de 2024:
- proibição de manter contato com demais investigados;
- proibição de se ausentar do país, com determinação para entrega de todos os passaportes (nacionais e estrangeiros), no prazo de 24 horas;
- proibição de participação de cerimonias, festas ou homenagens realizadas no Ministério da Defesa, na Marinha, Aeronáutica, no Exército e nas polícias militares.
Por fim, o ministro também determinou a restituição do passaporte e dos bens apreendidos em posse do Padre José Eduardo. Entre os bens, a defesa mencionou que estão o telefone móvel (celular IPhone 15 Pro Max) e um o notebook Apple.
A revogação das medidas atende a um pedido apresentado no dia 11 de março, após o ministro Alexandre de Moraes ter revogado as medidas cautelares do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
Defesa do padre
Em nota, o advogado Miguel Vidigal ressaltou que a decisão “era esperada tendo em vista a anterior decisão no mesmo sentido aplicada a outros investigados que, como o reverendo Padre, não foram denunciados” pela PGR.
De acordo com o advogado, “a colocação do sacerdote nos autos do referido processo se deu em face de uma série de equivocadas interpretações e fantasiosos relatos”. Ele ainda acrescenta que não foram encontradas provas “que pudesse dar embasamento às falsas acusações imputadas pelos investigadores da Polícia Federal”.
”A verdade veio à tona com a manifestação da PGR, que percebeu não ser nada razoável imputar qualquer crime a um religioso por conta do pífio material apresentado no libelo acusatório da polícia”, diz a defesa.
Em relação ao fato de que o sacerdote teria composto uma suposta “oração do golpe”, Vidigal reitera que o padre “nunca fez tal despropósito” e que não há nos autos do processo, “qualquer composição pedindo a destruição da Ordem Constitucional”. O termo, segundo ele, “originou-se em uma infeliz expressão sensacionalista, alimentando o enorme caudal de fake news contra o religioso”.
Por fim, a defesa reforça que o processo deve se encaminhar para o “total arquivamento, ante a evidente inocência e injustificada acusação” e diz que o “religioso permanece à disposição das autoridades para qualquer esclarecimento”. “A verdade e o bem sempre vencerão!”, conclui.