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STF

Moraes suspende lei que proíbe linguagem neutra em município de Minas Gerais

O ministro do STF, Alexandre de Moraes (Foto: Antonio Augusto/SCO/STF)

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu os efeitos da Lei 2.342/22 do município de Ibirité, em Minas Gerais, que proíbe o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas.

Moraes é o relator de uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.155 apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) contra a lei municipal.

Na ADPF, as entidades dizem que a lei municipal impõe censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.

De acordo com Moraes, os municípios não podem legislar sobre normas que tratem de “currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”.

O ministro destacou que esses temas são de competência privativa da União e devem ter tratamento uniforme em todo o país.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei Federal 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, diz um trecho da decisão divulgada na sexta-feira (17).

A lei municipal considera linguagem neutra como “a notificação da partícula e/ou do conjunto de padrões linguísticos determinantes de gênero das palavras na Língua Portuguesa, seja na modalidade escrita ou falada. Modificação essa que vise a anular e/ou indeterminar na linguagem o masculino e/ou feminino”.

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