A Defensoria Pública da União (DPU) enviou uma manifestação ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em que aponta violações cometidas pelo magistrado contra o direito de defesa no âmbito da Ação Penal 2.019, que apura o suposto envolvimento da senhora Diovana Vieira Costa nos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Moraes é relator da ação.
De acordo com a DPU, o ministro não autorizou a intimação de uma testemunha-chave que, segundo a defesa, provaria a inocência de Diovana. A testemunha é o motorista do ônibus que levou Diovana até Brasília. A defesa alega que o motorista poderia confirmar que Diovana chegou a Brasília após os atos de vandalismo do dia 8.
A defesa de Diovana insistiu para que Moraes intimasse judicialmente o motorista, uma vez que ele havia se negado a testemunhar. Entretanto, segundo a DPU, o pedido da defesa foi ignorado. A manifestação foi enviada pela DPU a Moraes no último dia 5 de março.
A Gazeta do Povo entrou em contato com o gabinete do ministro Alexandre de Moraes para comentar o caso e aguarda retorno.
Diovana foi presa um dia depois dos atos do 8/1
Diovana foi presa no dia 9 de janeiro de 2023 no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército. Ela foi solta na semana seguinte mediante a imposição de medidas cautelares. A DPU pediu sua absolvição.
De acordo com a DPU, a permanência da ré no acampamento após os fatos da tarde de 8 de janeiro de 2023 “não revela a vontade livre e consciente da ré de aderir a eventuais crimes perpetrados no acampamento” e “nada diz de atos, gestos e condutas concretas da ré que pudessem caracterizar a suposta incitação da animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais ou a associação criminosa”.
Diovana virou ré no STF em maio de 2023. Ela é acusada de incitação à animosidade entre as Forças Armadas; associação criminosa; e concurso material, quando o mesmo crime é praticado várias vezes.
A DPU ainda questionou a competência do STF para julgar Diovana, já que a ré não tem prerrogativa de foro.
Pedidos
Após alegar que Moraes teria dado tratamento desigual à defesa para beneficiar a acusação, a DPU pediu que:
- seja reconhecida a incompetência do Supremo Tribunal Federal, segundo os parâmetros constitucionais, para processar e julgar a ré, com a remessa do feito à primeira instância, que deverá prosseguir nos atos subsequentes, até o julgamento da causa;
- seja reconhecida a inconvencionalidade da atual conformação da competência criminal originária do STF, por violação ao Artigo 8, 2, h, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto n. 678, de 6 de novembro de 1992, com a remessa do feito à primeira instância, que deverá prosseguir nos atos subsequentes, até o julgamento da causa;
- a anulação do processo, para que seja designada nova audiência de instrução e julgamento, intimando-se a testemunha de defesa para que compareça em juízo e;
- a absolvição da ré, com base no artigo 386, III, V ou VII, do Código de Processo Penal.
Na hipótese de condenação, a DPU pediu:
- a fixação da pena no mínimo legal, em regime inicial aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos;
- a detração do período de prisão e de submissão ao monitoramento eletrônico e;
- o início da execução apenas após o trânsito em julgado da decisão condenatória.
Por fim, a Defensoria solicitou que o julgamento da ação se dê na forma presencial, o que “possibilita o debate em tempo real entre integrantes do colegiado”.