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STF

Moraes vota para invalidar pontos da lei de improbidade; Gilmar interrompe julgamento

O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e o responsável pelo pedido de vista, ministro Gilmar Mendes (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

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Ao relatar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou para invalidar alterações da LIA (Lei 8.429/1992) realizadas através da Lei 14.230/21, que é contestada na ação.

Entre outros pontos, o relatório de Moraes cita mudanças feitas na LIA envolvendo punições a dirigentes partidários e o rol taxativo de condutas caracterizadoras de improbidade.

A alteração feita na LIA prevê que partidos políticos e suas fundações somente sejam responsabilizados nos termos da Lei dos Partidos Políticos. Para o relator, a mudança é inconstitucional, pois exclui a possibilidade de responsabilização de dirigentes e legendas.

“Não há lógica de se afastar uma casta de dirigentes partidários, que recebem dinheiro público, de serem responsabilizados por improbidade administrativa”, disse Moraes em seu voto.

Após a conclusão da leitura do relatório, nesta quinta-feira (16), o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O magistrado tem até 90 dias para devolver a ação ao plenário para julgamento.

Ao fazer a sustentação oral no julgamento, o advogado Elton Luis Nasser de Mello, que representa a Conamp, questionou a exigência da comprovação de culpa para a configuração da improbidade e a incorporação do prazo prescricional de quatro anos, na modalidade prescrição intercorrente.

De acordo com a Conamp, as alterações da LAI representam um retrocesso e violam princípios da administração pública.

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