O motorista do caminhão que atingiu uma passarela de pedestres na Linha Amarela na terça-feira, no Rio, e ocasionou a morte de cinco pessoas, afirmou à polícia que falava no celular no momento do acidente.
A informação foi dada em depoimento formal à polícia, coletado hoje por agentes da 44ª DP (Inhaúma) no hospital em que o motorista se encontra internado em Duque de Caxias, município da Baixa Fluminense.
Após a batida, a passarela desabou e deixou, além dos mortos, outras três pessoas feridas.
O delegado adjunto da 44ª DP, Fábio Asty, afirmou que a perícia irá verificar o telefone do motorista para confirmar se de fato ele falava ao celular durante o percurso na via.
Ao agente, o motorista Luiz Fernando da Costa, 33, manteve a versão de que não percebeu que a caçamba que atingiu a passarela estava levantada. Costa teria dito que conversava com um colega de empresa cujo filho estaria desaparecido e não percebeu que o equipamento foi acionado. O depoimento formal, disse o delegado, foi dado sem a presença de um advogado.
"O motorista admitiu em depoimento formal que estava ao celular quando entrou na Linha Amarela e só cessou a ligação quando o veículo colidiu com a passarela", disse Asty.
O motorista poderá ser indiciado por cinco homicídios culposos (sem intenção de matar) e outras três lesões corporais culposas. O homicídio culposo prevê pena de até quatro anos de detenção e a lesão, até dois.
Segundo o delegado, em casos quando há mais de uma vítima aplica-se a maior pena acrescida da metade de anos que ela prevê. No caso do acidente, caso seja indiciado, portanto, o motorista pode pegar até seis anos.
O homem só poderia ser indicado por homicídio doloso (quando há a intenção de matar) se ele soubesse que a caçamba estivesse içada e mesmo assim tivesse continuado a trafegar na pista.
O jargão técnico para esse tipo de caso é o "dolo eventual", muito usado em acidentes de trânsito em que o motorista está sob efeito de álcool. A expressão significa que o motorista assumiu o risco de matar ao dirigir nessas condições.
Como Costa afirma que não sabia que a caçamba estivesse levantada, seu caso será configurado, segundo o delegado, como imperícia ou imprudência, mas não dolo. A imprudência não aumenta sua pena, mas prevê multa administrativa.
Manutenção
De acordo com Asty, o caminhão passou por uma manutenção recente na caixa de marchas e que o mecanismo funciona próximo ao que faz levantar a caçamba. A perícia no veículo tem prazo de conclusão de dez dias a contar a partir de ontem. O inquérito policial tem prazo de 30 dias de conclusão.
A possibilidade de falha mecânica no veículo, explicou o delegado, reduz em parte a responsabilidade do condutor, mas não o exime totalmente da culpa por estar ao celular.
Asty afirmou que ouvirá até o final desta semana o depoimento do mecânico que fez a manutenção, do colega de empresa que estaria do outro lado da linha no momento do acidente e também os donos da empresa Arco da Aliança, dona do caminhão.
Até o momento, segundo o delegado, a investigação não aponta para outros responsáveis pelo ocorrido além do condutor.
O delegado explicou que, de acordo com as leis brasileiras, empresas não podem ser responsabilizadas criminalmente. O Ministério Público, contudo, pode ao final do inquérito policial mover uma ação civil pública contra a empresa, caso fique comprovado que ela tem responsabilidade no caso.
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