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Brasília – Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente importante para que motoristas infratores contestem no Judiciário multas de trânsito expedidas após serem flagrados por radares e outros aparelhos eletrônicos entre maio e outubro de 2002.

Os ministros da 2.ª Turma do STJ firmaram o entendimento durante o julgamento de um recurso da arquiteta Ana Maria Arsky, moradora de Brasília. O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou em seu voto que o Código de Trânsito Brasileiro não estava devidamente regulamentado naquela época.

Em tese, motoristas multados neste período com base em radares ou outros equipamentos eletrônicos poderão contestar na Justiça a punição.

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