Foi condenado por homicídio simples e lesão corporal, nesta quinta-feira (21), o motorista alcoolizado que atropelou e matou várias pessoas que participavam de uma procissão religiosa em Francisco Beltrão, Sudoeste do Paraná, em 2005. O júri popular demorou 10 horas e só encerrou por volta das 19 horas desta quinta-feira (21). A sentença foi fixada em 11 anos e 7 meses e deverá ser cumprida em regime fechado, mas o réu ganhou o direito de recorrer do processo em liberdade. No acidente, duas pessoas morreram e nove ficaram feridas.
O advogado Maurício Ghettino disse que já esperava o resultado por causa do "clamor popular", mas afirmou que até segunda-feira (25) vai entrar com recurso junto ao TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) para anular a sentença e provocar um novo julgamento. "Foram fatos graves que mexeram com a comunidade e houve muita pressão para cima dos jurados", afirmou.
Ghettino quer a aplicação do Código de Trânsito na sentença e não o Código Penal. "O Tribunal de Justiça tem decisões em que reconhece a aplicação do Código de Trânsito em casos semelhantes", disse.
Dirceu continua trabalhando como caminhoneiro e atualmente reside em Cascavel, no Oeste. Na época do acidente ele dirigia um Passat que, desgovernado, avançou sobre os fiéis. O caminhoneiro foi detido logo após o acidente, porém, se recusou a fazer o teste do bafômetro. Exames clínicos, no entanto, comprovaram a embriaguez. Após pagar fiança ele foi liberado e só nove anos depois a Justiça levou o caso a júri.
No acidente morreram a freira Maria Raquel de Souza e Valmiré Marchiori, que participava da procissão organizada pela Igreja Católica. Familiares das vítimas acompanharam o julgamento.
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião