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A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, região Norte do Paraná, ajuizou nesta quarta-feira uma ação civil pública contra o prefeito Nedson Micheleti por ato de improbidade administrativa. A justificativa seria a omissão que o representante do executivo municipal vem demonstrando sobre a greve dos servidores municipais da cidade.

A ação dos promotores Leila Voltarelli e Renato Castro diz que o objetivo é "responsabilizar o requerido pela omissão dolosa que, descurando-se do seu dever de tutelar os interesses coletivos e gerir fielmente o patrimônio do Município de Londrina, ofende os princípios da eficiência e legalidade, o que consubstancia ato de improbidade administrativa".

O "dolo" cometido por Micheleti seria o descumprimento do acordo firmado com o sindicato que representa a categoria de servidores municipais na greve realizada em 2006. O prefeito teria ignorado todas as solicitações do sindicato. Além disso, a ação fala sobre o fato dele deixar de tomar medidas que garantissem o funcionamento de diversos setores da administração pública, bem como permitir que o prédio da Prefeitura permanecesse desativado.

A lista do MP segue dizendo que o prefeito deixou de comparecer, voluntariamente, ao seu local de trabalho, instalando-se em gabinetes itinerantes, para não ter que confrontar e ter qualquer espécie de contato com o movimento de greve. Também não teria convocado os servidores que exercem cargos em comissão, e outros eventualmente interessados em trabalhar, para reassumirem seus postos de trabalho (no prédio da Prefeitura), para dar atendimento à população londrinense.

Se o prefeito não retomar seu trabalho normal, o prefeito Nedson Micheleti corre o risco de ter que pagar multa diária de R$ 5 mil. Segundo o Bom Dia Paraná desta quinta, a assessoria da prefeitura disse que o prefeito só irá se pronunciar quando for notificado.

Assembléia

Os servidores municipais de Londrina fazem uma assembléia na tarde desta quinta para discutir o fim da greve que já dura 94 dias. Na terça o Tribunal de Justiça determinou a reabertura imediata dos postos de saúde, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia ao sindicato.

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