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Justiça

MP ajuíza ações civis para acabar com nepotismo na Prefeitura de Curitiba e no Tribunal de Contas

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Vídeo (Foto: TV Paranaense)

O Ministério Público (MP) do Paraná ajuizou nesta quinta-feira (10) duas ações civis públicas requerendo o afastamento imediato dos parentes de até 3.º grau que ocupam cargos comissionados na Prefeitura de Curitiba e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A atitude do MP tem como objetivo combater o nepotismo.

Em fevereiro, a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba expediu uma recomendação administrativa dando um prazo de 60 dias para que os parentes de servidores da prefeitura da capital, TCE e para a Câmara dos Vereadores de Curitiba fossem exonerados. O prazo se esgotou e dos três órgãos, apenas os parentes dos vereadores foram demitidos.

Segundo o MP, as duas ações foram ajuizadas justamente por conta desta desobediência da prefeitura de Curitiba e do TCE. Nas ações, o MP requer, liminarmente, o afastamento dos parentes de até 3º grau que ocupam cargos comissionados de todas as autoridades que integram o TC, incluindo o Ministério Público junto ao TC, e a Prefeitura de Curitiba. Ou seja, presidentes e vice-presidentes, conselheiros, prefeito, vice, secretários e afins. As ações são assinadas pelos promotores de Justiça Adriana Vanessa Rabelo, Maurício Cirino dos Santos e Terezinha de Jesus Souza Signorini.

A recomendação administrativa, dada pelo MP em fevereiro, solicitava que as exonerações e fim da contratação de parentes fosse espontânea, como cita os promotores nas ações. "(...) apesar do Ministério Público ter concedido prazo mais do que razoável para a voluntária adequação e eliminação dos casos de nepotismo existentes na sua Administração, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná / Município de Curitiba, até o momento, não demonstrou qualquer ânimo de acolhimento dos postulados da orientação administrativa, fato determinante do ajuizamento da presente demanda de tutela coletiva do patrimônio público", relata o documento.

A Promotoria sugere ainda que, caso deferida a liminar, seja imposta multa diária de R$ 2 mil a ser paga pela pessoa representante do órgão legal - no caso, o conselheiro Nestor Batista e o prefeito Beto Richa (PSDB). O dinheiro, segundo o MP, seria revertido para a recomposição do patrimônio público lesado. A autoridade que insistir no descumprimento de eventual decisão favorável à Promotoria também estaria sujeita à prisão e ao bloqueio compulsório de valores, entre outras sanções, por conta da desobediência.

A Prefeitura de Curitiba informou que só vai se pronunciar sobre as duas ações ajuizadas pelo MP depois que receber a notificação. Já o Tribunal de Contas do Paraná disse que não vai se manifestar.

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