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O Ministério Público entrou ontem com uma ação na Justiça contra o estado de São Paulo por causa de uma lei que permite o uso de 25% dos leitos de hospitais públicos administrados por Organizações Sociais (OSs) para atender pacientes de planos de saúde. A lei estadual é de 27 de dezembro de 2010 e foi regulamentada no dia 6 de julho, por decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Para o Ministério Público, lei e decreto regulamentar contrariam a Cons­tituição. Na ação, a promotoria diz que as OSs administram 52 unidades hospitalares no estado, responsáveis por 8 milhões de atendimentos em 2008. Com isso, diz a promotoria, a permissão de uso de 25% desses leitos por pacientes de planos privados pode representar a perda de 2 milhões de atendimentos públicos.

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