O Ministério Público do Paraná (MP-PR) deu parecer favorável a utilização do "nome social" nas escolas. De acordo com o MP, a nova denominação poderá ser adotada por maiores de 18 anos que tiverem orientação sexual diferente daquela que é apresentada nos documentos oficiais.
No entanto, se a mudança passar a vigorar nas escolas, valerá apenas para os registros internos, como os livros de chamada. Já no caso de histórico escolar e de diplomas, por exemplo, o interessado terá que entrar com ação judicial para requerer a mudança do nome civil, para que depois possa haver a mudança nos demais documentos.
O MP se manifestou sobre o caso, através de seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, pois o Conselho Estadual de Educação precisava de um parecer legal sobre o caso. Isso porque o conselho recebeu reivindicação da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) sobre essa situação.
A promotora Hirmínia Dorigan de Matos Diniz afirmou que há necessidade da criação de políticas que diminuam e acabem com o preconceito e também que evitem a erradicação escolar por causa da discriminação. "A utilização do nome social, em alguns momentos da vida acadêmica dos alunos que sofrem essas práticas preconceituosas, pode se constituir em uma prática afirmativa de acolhimento, promovendo a inclusão e a sua permanência com sucesso", afirmou a promotora.