A crise da liberdade de expressão no Brasil está estreitamente vinculada ao crescente controle do conteúdo por parte das redes sociais, cujo viés político nas decisões de excluir contas e publicações dificilmente pode ser negado. Com a Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última segunda-feira (6), alterando o Marco Civil da Internet, o governo declara que quer "combater a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”.
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A MP foi logo apelidada pejorativamente por meios de comunicação como “MP das fake news”, porque seu objetivo, segundo a opinião sutilmente veiculada por esses meios, seria dar sinal verde a propagadores de informações falsas.
Nesta quinta (9), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu um parecer sobre o assunto, no qual figuram várias das expressões da moda que têm embasado liminares de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) contra personalidades de direita.
Segundo a OAB, a MP visa proibir as redes sociais de atuarem no combate à “desinformação”, à “disseminação de informações inverídicas sobre saúde pública”, e a discursos “tendentes a fragilizar a ordem democrática e integridade do processo eleitoral brasileiro”. O que deixa isso claro, afirma a OAB, é o fato de que esse tipo de conteúdo não figura no rol de hipóteses em que as plataformas poderiam praticar a moderação por justa causa.
A OAB também condena a MP por não abarcar “o discurso de ódio de maneira geral” nas hipóteses de moderação por justa causa. A intenção do governo, segundo a OAB, é “coibir a moderação do discurso de ódio, que atualmente é instrumentalizado para a radicalização política e partidária, corroendo o debate político público democrático”.
Mas o que diz, exatamente, a MP que altera o Marco Civil? O apelido de “MP das fake news” é justo?
O que prevê a MP que altera o Marco Civil
Em uma publicação recente nas redes, a deputada estadual de São Paulo Janaina Paschoal (PSL) observou que as intensas críticas à MP têm viés político. “A aversão a Bolsonaro nubla visões e análises… Quem elege os censores das redes sociais? A meu ver, a MP ainda deixa uma boa margem de arbítrio na escolha do que pode, ou não, ser publicado”, afirmou ela na terça-feira (7). “Interessante as críticas à MP publicada ontem girarem em torno da ‘liberdade’ das plataformas retirarem postagens. Parece brincadeira! A liberdade do indivíduo não importa! Ninguém fala do extenso rol de situações em que haverá justa causa para a retirada da postagens!”, acrescentou mais tarde.
A Medida Provisória que altera o Marco Civil da Internet tenta dar uma solução legislativa para o problema da liberdade de expressão nas redes sociais no Brasil. O seu principal alvo é a moderação injustificada de conteúdos e de contas em redes sociais.
De fato, como a OAB aponta, a MP não aborda o problema da veiculação de informações falsas. No entanto, o texto prevê o cumprimento de ordem judicial como uma das hipóteses em que a remoção de conteúdos e contas seria permitida. Portanto, alguém que se sentiu lesado por uma informação falsa poderia, por vias judiciais, pedir a exclusão desse conteúdo.
A MP exige “acesso a informações claras, públicas e objetivas” sobre qualquer tipo de moderação de conteúdo feita por redes sociais. As redes devem explicar “os critérios e os procedimentos utilizados para a decisão humana ou automatizada” para suas decisões, exceto em casos que envolvam segredos comerciais ou industriais.
O documento também pede “contraditório, ampla defesa e recurso” diante de qualquer tipo de moderação de conteúdo nas redes, que precisariam disponibilizar um canal específico para que as pessoas que tiveram seus conteúdos removidos pudessem se manifestar. A MP não especifica como deveria ser esse canal.
Outra exigência feita pela MP é o restabelecimento imediato da conta do usuário se ficar provado que houve uma moderação indevida de seu conteúdo. A exclusão ou suspensão de uma conta só poderia ser feita por uma das hipóteses de justa causa.
A MP prevê algumas hipóteses em que haveria justa causa para que redes sociais tomassem medidas de moderação de conteúdo. O artigo 8º-B trata das hipóteses em que estaria permitida a exclusão de contas, e as moderações relacionadas aos conteúdos publicados pelos usuários são tratadas pelo artigo 8º-C.
Poderiam ser excluídas por justa causa, por exemplo, os robôs, as contas criadas para assumir identidades de terceiros, e os perfis criados com o objetivo de enganar usuários.
No campo da remoção de conteúdo, poderiam ser excluídas por justa causa, entre outros tipos de publicações, aquelas que contenham pornografia, pedofilia, incitação ao terrorismo, apoio a organizações criminosas, ameaças ou incitações à violência motivadas por discriminação e preconceito de diversos tipos, promoção do uso de drogas, incitação à violência contra animais, conteúdo hacker, atentados contra a segurança pública e do Estado, violações de direitos autorais e de propriedade intelectual e disseminação de vírus.
Com relação às sanções, as empresas poderiam – a depender da gravidade do descumprimento das normas – receber advertências, pagar multas diárias ou de até 10% de seu faturamento no Brasil, sofrer suspensão temporária ou até proibição de suas atividades no país.
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